Por: Conselho Nacional de Saúde
De caráter não deliberativo, as atividades não concorrem com a programação oficial da Conferência e devem atender critérios para sua realização.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), tendo em vista a ampliação dos debates que caracterizam o processo da Conferência Nacional de Saúde, divulga documento com orientações para a preparação e realização de “Atividades Autogestionadas”. Essa modalidade de atividade faz parte da programação da etapa nacional da 17ª CNS, porém não elencando propostas e compondo o relatório final.
Para a inclusão de uma atividade autogestionada no calendário da Conferência, é necessário fazer a inscrição via formulário online até o dia 26 de maio. A Comissão Organizadora da 17ª CNS fará a análise dos dados submetidos, avaliando se a proposta obedece aos critérios elencados nesse documento. Para que a atividade seja aceita é necessário ter abrangência e relevância comprovadas, assim como atender os pré-requisitos de diversidade e representatividade destacados no documento.
Organizações e movimentos interessados em promover uma atividade autogestionada têm reponsabilidade pela preparação das atividades, definindo temas, horários e dinâmicas, assim como pela logística necessária para sua realização. Cabe ao CNS disponibilizar o espaço para atividade e realizar a seleção prévia dos pedidos de inclusão submetidos via formulário.
As orientações estão de acordo com a Resolução nº680 do CNS, que dispões sobre as regras e objetivos da Conferência Nacional de Saúde. A Comissão organizadora da 17ª CNS divulgará as atividades selecionadas até o fim do mês de maio.
Confira o documento com orientações às atividades autogestionadas.
Faça a inscrição da atividade pelo formulário online