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Conselheiros Municipais de Saúde de São Paulo declaram nula a Conferência Municipal de Saúde de 2010

Os conselheiros municipais de saúde de São Paulo, reunidos em sessão plenária no último dia 17 de fevereiro, declararam nula a Conferência Municipal de Saúde de 2010, convocada de forma autoritária pelo Secretário de Saúde do Município de São Paulo, Senhor Januário Montone, que, de forma arbitrária e inédita na história do controle popular, excluiu os conselheiros da organização da mesma. Declarada nula a última conferência, os conselheiros já definiram por pré-conferências e outra conferência municipal em 2011, enquanto etapa preparatória para as conferências Estadual e Nacional de Saúde, que acontecerá em novembro deste ano, em Brasília. Na mesma plenária do Conselho Municipal de Saúde, foi tirada a comissão organizadora da etapa municipal e o Sindicato dos Psicólogos foi um dos contemplados, na figura do diretor e conselheiro Arlindo da Silva Lourenço, que deverá auxiliar para que essa conquista da sociedade civil organizada seja, efetivamente, soberana, livre e democrática.

Deliberação do Conselho Municipal de Saúde de SP:

Declaração de Nulidade

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua reunião extraordinária do dia 10 de fevereiro de 2011, convocada para discutir como pauta única a 15ª Conferência Municipal de Saúde, ocorrida em 12 e 13 de dezembro de 2010, sem a participação dos segmentos usuários e trabalhadores, que representam 75¨% dos membros do referido Conselho, diante de várias irregularidades ocorridas, e CONSIDERANDO:

1) Que a sociedade civil organizada foi excluída do processo da 15ª Conferência Municipal de Saúde, chamada e organizada pelo Secretário Municipal de Saúde de São Paulo;

2) Que a Conferência aconteceu, apesar da posição contrária do Conselho Municipal de Saúde quanto à forma como foi convocada pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde;

3) Que o Regimento desta Conferência não foi aprovado pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde;

4) Que a comissão organizadora da Conferência Municipal de Saúde teve seus nomes publicados no Diário Oficial do Município, no dia 07 de dezembro de 2010 e, portanto, após as pré-conferências que ocorreram em 27 de novembro de 2010 e  a apenas seis dias da Conferência que ocorreu em 13 e 14 de dezembro de 2010, o que impossibilitou as ações citadas no Art. 11º  do Regimento da Conferência (publicado em 07/12/2010 – pág. 15 e 16), que diz que à Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo compete: I – Elaborar e propor a Proposta de Regimento e Regulamento da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo;  II – Estimular a organização das Pré-Conferências nas 24 Supervisões Técnicas de Saúde; III – Articular a sociedade civil e os Conselhos Gestores na participação nas 24 Pré-Conferências a se realizar nas STS;

5) Que até a data de hoje, o  Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde não foi enviado ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, ao Conselho Estadual de Saúde e à Promotoria Pública para fins de homologação, como consta no Regimento Interno desta Conferência;

6) Que existe falta de interesse da Senhora Coordenadora da Conferência em dar respostas ao Conselho Municipal de Saúde, e em atender a solicitação pela relação dos delegados credenciados, que foi entregue ao Assessor Parlamentar, Sr. Ivan Cáceres, no 1º (primeiro) dia de realização da Conferência, na presença de vários parlamentares;

-7) Que o Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, Sr. Januário Montone respondeu com um VETO à  Resolução nº 012/2010 do CMS/SP, que tem como teor a solicitação de convocação da etapa municipal da 14ª Conferência Nacional; e que este VETO está baseado no Decreto nº 38.576/99 e em leis complementares – 791 e  0812 de 1995 , período em que o Conselho Municipal de Saúde foi duramente desrespeitado pelo gestor municipal, no que se referia ao controle social e ao cumprimento das  leis nº 8.080 e 8.142;

8) Que as explicações dos representantes do governo, durante a reunião extraordinária do CMS/SP, ocorrida em 10 de fevereiro de 2011, à respeito do veto não são suficientemente justificáveis, além de que o veto, datado de 03 de janeiro de 2.011, só chegou ao conhecimento do CMS/SP, através de sua Comissão Executiva, em 03 de fevereiro do referido ano.

9) Que  a suplente do Presidente do Conselho e coordenadora da AGP, mesmo conhecedora do veto do gestor, não fez nenhuma comunicação ao Conselho e ainda apoiou a realização da  reunião extraordinária de 10 de fevereiro, o que pode ser conferido  na ata nº 143, da reunião do CMS/SP, ocorrida em  17 de janeiro.

Deliberação:

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, diante de todas as ilegalidades apontadas acima, reafirma todas as considerações descritas na resolução 012/2010 em anexo e DELIBERA pela NULIDADE da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo ocorrida em 2010 e confirma a chamada da Etapa Municipal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, que terá a denominação de 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, conforme Regulamento Interno do CMS/SP, aprovado por este colegiado em 20 de setembro de 2001.
 
São Paulo, 17 de fevereiro de 2011.

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