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Estatuto da Juventude: reconhecer e garantir direitos dos jovens brasileiros

Por Vinicius Saldanha de Jesus

Agosto (quando se comemora o Dia Internacional da Juventude, celebrado no dia 12) é um mês para se refletir sobre as condições de vida da juventude, principalmente a pobre, negra e periférica, que sofre com constantes violações de direitos, sendo fortemente impactada pela violência policial, pela seletividade penal, encarceramento em massa, pela exploração laboral precoce, violência comunitária e escolar, dentre outras tantas situações de vulnerabilidade e risco social que conformam um quadro amplo de segregação de direitos.

Transformar esse cenário, que está estruturalmente ligado às abissais desigualdades sociais e a própria fragilidade da democracia brasileira, envolve esforços em uma série de frentes, mas destaca-se aqui a importância do desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas voltadas para a juventude e, em uma perspectiva mais ampla, do acesso da juventude às políticas públicas universais. Isso nos remete ao Estatuto da Juventude (Lei nº12.852 de 2013), um importante instrumento nessa esfera, uma conquista relativamente recente em termos históricos, mas, infelizmente, pouco difundida.    

Sancionado pela então presidente Dilma Rousseff, em 2013, o Estatuto reconhece os direitos e especificidades das demandas da juventude e se configura como um norteador para a elaboração de políticas voltadas para esse público. Lamentavelmente, o Estatuto sofreu com dificuldades de implementação, sobretudo em face da crise política e da agenda de retirada de direitos e de retrocessos democráticos que se estabeleceram pouco após sua sanção e, assim, muito pouco se avançou nesse âmbito nesses dez anos. Por outro lado, no atual período, composto por uma agenda mais favorável à garantia de direitos, é dever das forças progressistas e dos atores das diversas políticas públicas, reconhecer, difundir e garantir os princípios do Estatuto da Juventude, atuando em sua defesa e criando mecanismos para sua plena implementação. 

Conforme o Estatuto, jovem é o cidadão de 15 a 29 anos de idade, reconhecido enquanto sujeito de direitos universais, geracionais e singulares. Esses direitos, por sua vez, devem ser garantidos através de políticas integradas e de caráter intersetorial a serem construídas e avaliadas por meio da participação ativa da juventude. Ainda que importantes ações tenham sido implementadas em consequência do Estatuto, como a ID Jovem (Identidade Jovem), que garante meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, e a gratuidade e/ou desconto em passagens terrestres interestaduais a jovens de baixa renda, ainda há diversos outros aspectos a serem considerados e diversos outros direitos a serem efetivados tendo em vista o grande potencial do instrumento.

Promoção da autonomia e emancipação; desenvolvimento integral; participação social e política;  respeito à identidade e à diversidade; valorização do diálogo e da convivência com as demais gerações; promoção da criatividade e da participação da juventude no desenvolvimento nacional;  garantia de segurança pública e promoção do acesso à Justiça, de vidas seguras e da paz; enfrentamento às situações de violência; atenção a jovens em situação de privação de liberdade e egressos do sistema prisional; gestão da informação e produção de conhecimento a respeito da juventude brasileira; concepção e uso dos territórios como espaços de integração; acesso à cultura, ao esporte, ao trabalho decente e ao tempo livre; incentivo à criação de conselhos da juventude nos entes federados; são exemplos de pontos de suma importância do Estatuto da Juventude que devem ser considerados de modo urgente pelos entes federados com vistas à produção de respostas públicas a uma juventude que, em grande medida, é cotidianamente oprimida, quando não morta, pelo autoritarismo, por precárias condições de vida e pela consequente dificuldade de, em muitos casos, sequer vislumbrar melhores horizontes.

De modo especial, aos trabalhadores e trabalhadoras da psicologia, convém destacar que a defesa do Estatuto da Juventude e a efetivação de seus princípios se alinha ao compromisso social da psicologia brasileira e fortalece o exercício técnico e ético da profissão.

Assim, conclama-se os psicólogos e psicólogas, em conjunto com os demais atores das diversas políticas públicas, movimento sindical e movimentos sociais, ao reconhecimento, à difusão e à defesa do Estatuto da Juventude como instrumento de promoção de direitos e de melhores condições de existência para a juventude trabalhadora brasileira.   

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Vinicius Saldanha de Jesus é representante sindical do Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo, psicólogo do SUAS, mestre em Desenvolvimento Econômico na área de Economia Social e do Trabalho.

Crédito foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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