Usage: php-cgi [-q] [-h] [-s] [-v] [-i] [-f ] php-cgi [args...] -a Run interactively -b | Bind Path for external FASTCGI Server mode -C Do not chdir to the script's directory -c | Look for php.ini file in this directory -n No php.ini file will be used -d foo[=bar] Define INI entry foo with value 'bar' -e Generate extended information for debugger/profiler -f Parse . Implies `-q' -h This help -i PHP information -l Syntax check only (lint) -m Show compiled in modules -q Quiet-mode. Suppress HTTP Header output. -s Display colour syntax highlighted source. -v Version number -w Display source with stripped comments and whitespace. -z Load Zend extension . -T Measure execution time of script repeated times.
Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/sinpsiorg/public_html/wp-content/mu-plugins/help.php:1) in /home/sinpsiorg/public_html/wp-includes/feed-rss2.php on line 8
Arquivos lei 13.935 - SinPsi https://sinpsi.org Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo Fri, 28 Jun 2024 19:55:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.13 https://sinpsi.org/wp-content/uploads/2020/02/favicon-sinpsi-laranja72x72.png Arquivos lei 13.935 - SinPsi https://sinpsi.org 32 32 Ministério da Educação cria Grupo para implementar a lei 13.935 https://sinpsi.org/ministerio-da-educacao-cria-grupo-para-implementar-a-lei-13-935/ Fri, 28 Jun 2024 19:55:05 +0000 https://sinpsi.org/?p=21669 Essa lei estabelece a contratação de psicólogas e assistentes sociais na rede pública de educação 28.jun.2024 – Por Norian Segatto

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Essa lei estabelece a contratação de psicólogas e assistentes sociais na rede pública de educação

28.jun.2024 – Por Norian Segatto

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), publicou no dia 21 de junho, a portaria nº 31, que cria um Grupo de Trabalho “com a finalidade de coligir e sistematizar subsídios e recomendações com vistas à elaboração das orientações nacionais para a implementação dos serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino, na forma da Lei Federal nº 13.935/2019”.

A lei 13.935, de dezembro de 2019, estabelece que “as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”.

Apesar de a lei estar em vigor há quase cinco anos, ainda há muitas lacunas e pouca implementação, o que levou, inclusive, o governador bolsonarista Tarcísio de Freitas, a fazer letra morta da lei e contratar uma empresa privada (o que a direita reacionária gosta de privada é quase um caso clínico) para gerenciar a contratação na rede pública do estado. Sobre esse caso, o SinPsi já se posicionou.

O GT recém-criado pelo SEB/MEC tem caráter consultivo e será composto por 19 integrantes, entre eles, um representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), um do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS) e um da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI). A primeira reunião ordinária acontece no dia 12 de julho. A segunda, que ocorre no dia 19.jul, tem como pauta definida “Subsídios e recomendações da Coordenação Nacional de Psicólogos e Assistentes Sociais na rede pública de Educação Básica, composta pelo Conselho Federal de Psicologia, pelo Conselho Federal de Serviço Social, pela Associação Brasileira de Psicologia Escolar, pela Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social e pela Federação Nacional dos Psicólogos, para a implementação dos serviços de psicologia escolar e serviço social nas redes públicas de ensino”.

Para a diretora da Fenapsi e do SinPsi, Fernanda Magano, “trata-se de um momento estratégico de diálogo para incentivar Estados e municípios a implementarem a lei”.

Marcella Milano, diretora do SinPsi avalia que esse grupo “é uma importante ferramenta para garantir a efetivação da lei 13.935, mas também para promover um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor. Para as psicólogas, essa iniciativa representa um avanço significativo, proporcionando reconhecimento como atores da educação e criando oportunidades para que possam contribuir por uma educação básica de qualidade”.

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10 razões para a presença da Psicologia e do Serviço Social nas escolas https://sinpsi.org/10-razoes-para-a-presenca-da-psicologia-e-do-servico-social-nas-escolas/ Tue, 26 Oct 2021 13:17:33 +0000 https://sinpsi.org/?p=18688 Fonte: CFP Três recentes projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional ameaçam a Lei 13.935/2019 – uma conquista que

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Fonte: CFP

Três recentes projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional ameaçam a Lei 13.935/2019 – uma conquista que levou mais de 21 anos para ser alcançada. Esses projetos desconsideram o processo histórico em torno da Lei nº 13.935/2019, desrespeitando os esforços de décadas das categorias profissionais envolvidas e, sobretudo, afrontando a qualificação da rede pública de ensino básico.

Conheça as 10 razões pelas quais a presença da Psicologia e do Serviço Social nas escolas se torna tão essencial:

10 razões para a presença da Psicologia e do Serviço Social nas escolas

1. A Psicologia e o Serviço Social são profissões que apresentam significativa contribuição para o campo da Educação na medida em que possuem atuação sólida – seja ao desenvolvimento à criatividade e às relações interpessoais (entre tantas outras), seja no campo da proteção social e da participação familiar e comunitária – impactando diretamente nos processos de ensino-aprendizagem.

2. Especialmente diante do cenário de crise sanitária imposto pela pandemia da Covid-19, psicólogas(os) e assistentes sociais têm sido ainda mais demandadas(os), seja, principalmente, exigindo cuidados adicionais na manutenção da saúde mental de estudantes, docentes e demais profissionais no âmbito escolar, como na articulação com a rede de serviços de proteção social nos territórios.

3. A educação básica de qualidade é um direito de crianças e adolescentes, e a Psicologia e o Serviço Social – que dispõem de conhecimentos para atuar nas relações escolares, familiares e comunitárias – podem colaborar sobremaneira para seu aperfeiçoamento.

4. A Educação, enquanto direito, precisa ter um financiamento sólido garantido pelo Estado, capaz de atender as necessidades das(os) estudantes e da comunidade escolar – o que significa também a garantia de manutenção de uma equipe multiprofissional que inclua psicólogas(os) e assistentes sociais.

5. A Psicologia e o Serviço Social na escola contribuem para a elaboração de estratégias que garantam aprendizagem de qualidade para todas(os) as(os) estudantes, em uma perspectiva plural e inclusiva, considerando suas diferenças, desigualdades e dificuldades.

6. Psicólogas(os) e assistentes sociais podem atuar no apoio à formação continuada de professoras(es), pedagogas(os), diretoras(es) e demais profissionais da educação em serviço, discutindo questões afetas ao cotidiano escolar e dos territórios do entorno das escolas, favorecendo a autonomia docente na solução dos problemas cotidianos da escola.

7. A presença de psicólogas(os) e assistentes sociais nas escolas pode contribuir significativamente com a efetivação de direitos e políticas públicas tão essenciais às crianças em idade escolar, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

8. A atuação das equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho de psicólogas(os) e assistentes sociais, está contemplada na Lei 13.935/2019 na perspectiva da inclusão e efetiva permanência das(os) estudantes nos sistemas públicos de educação, assim como para a superação das desigualdades educacionais.

9. As(os) profissionais da Psicologia e do Serviço Social podem contribuir com os todos os agentes responsáveis pelo cuidado e a proteção integral elencados na Constituição Federal, com os conhecimentos específicos acumulados por estas profissões, de modo a garantir o pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes, conforme art. 53 do ECA.

10. Desconsiderar o processo histórico em torno da Lei nº 13.935/2019 não é apenas desrespeitoso com os esforços de décadas das categorias profissionais envolvidas, mas, sobretudo, uma afronta à qualificação tão necessária da rede pública de educação básica.

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Lei que garante serviços de Psicologia na rede de Educação está em risco https://sinpsi.org/lei-que-garante-servicos-de-psicologia-na-rede-de-educacao-esta-em-risco/ Fri, 22 Oct 2021 19:48:28 +0000 https://sinpsi.org/?p=18685 A Lei nº 13.935, que determina que “as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de

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A Lei nº 13.935, que determina que “as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação” foi promulgada em dezembro de 2019, mas, efetivamente, ainda não entrou completamente em vigor, pois depende de uma série de articulações nos estados e municípios.

Apesar de ser uma luta histórica para a Educação e a Psicologia, essa recente lei já sofre ataques que podem desconfigurar sua essência. Está em tramitação no Congresso, três projetos que alteram o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), responsável pelos recursos para a contratação desses profissionais.

Tanto o PL 3339/2021, de autoria do deputado Gastão Vieira (Pros-MA), o PL 3418/2021, da deputada professora Dorinha Seabra (DEM-TO) e o PL 2751/2021, do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), alteram dispositivos da lei que regulamenta o Fundeb.

“O grande esforço feito pelas entidades e pelo conjunto da categoria, tanto psicólogos como profissionais de serviço social, pode ir por terra caso esses projetos sejam aprovados da forma como estão. Essa é mais uma batalha que vamos travar e precisar de todes”, afirma a presidente do SinPsi, Fernanda Magano.

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