14.jan.2025 Por Norian Segatto
Uma das funções básicas do Sindicato é anualmente negociar com as entidades patronais (privadas e do governo) as Convenções Coletivo de Trabalho (CCTs), que são válidas para todas as psicólogas e psicólogos daquele local ou base territorial abrangida do Sindicato.
No caso, o SinPsi é um sindicato de representação estadual, ou seja todas/os psicólogas de São Paulo, que possuem vínculo empregatício, estão protegidas pelas cláusulas negociadas pelo sindicato.
Ao todo são 13 CCTs e cada uma demanda negociação e estratégia própria. “Em cada negociação com o setor patronal buscamos manter e ampliar os direitos e conquistas e avançar nas questões econômicas, no reajuste salarial, no ganho real”, explica Inedércio Rosin, administrador do Sindicato e um dos responsáveis pela logística da campanha salarial.
Dificuldades conjunturais
Apesar do grande número de profissionais da Psicologia no Estado, ainda é a minoria que se associou ao Sindicato, isso não fortalece a representação na hora da negociação. Outro ponto que dificulta as ações é que se trata de uma categoria que não se concentra em grande número em um mesmo local de trabalho, então, é comum, por exemplo, em um hospital onde há centenas de trabalhadores/as da saúde terem apenas alguns psicólogos. Em um local de grande concentração de trabalhadores, como, por exemplo, eram as indústrias metalúrgicas, o sindicato da categoria conversava ao mesmo tempo com 20, 30 mil trabalhadores e se todos resolvessem fazer uma manifestação ou paralisação, era uma ação muito expressiva, na nossa categoria não existe um local com grande concentração de psicólogas.
Mantendo os direitos
Mesmo com todas as dificuldades de mobilização, o Sindicato tem conseguido negociar com o setor patronal, recuperar as perdas inflacionárias e avançar aqui e ali em pontos específicos nas chamadas cláusulas sociais.
Os acordos assinados encontram-se à disposição da categoria no site do sindicato, na aba “Acordos e convenções”. Consulte sempre que precisar e em caso de dúvida ou de algum descumprimento por parte do empregador, entre em contato com o Sindicato.