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Reforçar a proteção a pessoas idosas

15jun2026 Por Norian Segatto

A data de 15 de junho como Dia Mundial de Conscientização sobre o Abuso Contra Idosos, foi reconhecido pela Assembleia Geral da ONU, em 2011, apesar de já ser celebrado informalmente desde 2006, em diversos países.

O abuso às pessoas consideradas idosas, com mais de 60 anos de idade, é definido como “um ato único ou repetido, ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde haja uma expectativa de confiança que cause danos ou angústia a um idoso”. Maus tratos, abandono, descuidado são recorrentes em relação às pessoas mais velhas, quando o sistema capitalista as tacha de improdutiva.

Para combater essa situação, desde 2017 encontra-se na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo PDC 863/2017, que subscreve o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, aprovada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em 15 de junho de 2015. O artigo primeiro dessa resolução explicita que “o objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade”.

Desde 2003 o Brasil possui o Estatuto da Pessoa Idosa, que busca garantir os direitos e tratamento com dignidade para quem tem mais de 60 anos, acesso preferencial em vários serviços e priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, entre outros pontos.

O PDC 863/2017 visa reforçar essa proteção garantindo ao definir como uma das obrigações dos estados signatários da Convenção adotar medidas para “prevenir, punir e erradicar as práticas contrárias à presente Convenção, tais como o isolamento, abandono, sujeições físicas prolongadas, aglomeração, expulsão da comunidade, negação de nutrição, infantilização, tratamentos médicos inadequados ou desproporcionais, entre outras, e todas aquelas que constituam maus-tratos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes que atentem contra a segurança e integridade do idoso” (texto da Convenção aprovada em 2015).