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Política de FHC para genéricos preservou interesses de laboratórios

Por conta das patentes concedidas indevidamente pelo então ministro José Serra, gastos do Ministério da Saúde se multiplicaram com a compra de medicamentos

São Paulo – Ainda sem previsão, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4234 no Supremo Tribunal Federal (STF) é muito aguardada pelos movimentos em defesa da saúde pública e de acesso aos medicamentos. A ação, protocolada em 2009 pela Procuradoria-Geral da União a pedido da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip), questiona a constitucionalidade dos artigos 230 e 231 da Lei Brasileira de Propriedade Intelectual (Lei 9279), de 1996, elaborada e aprovada às pressas durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). 

Esses dispositivos legais, que não foram discutidos como deveriam, permitiram que diversos produtos tecnológicos para os quais o Brasil não reconhecia proteção por patentes pela legislação anterior, entre eles medicamentos, todos registrados em outros países antes de 1995, recebessem patente no Brasil (as patentes de revalidação, ou pipeline) como se fossem novidade – quando, na verdade, já eram de domínio público e não poderiam mais ser protegidos da concorrência. 

Na época, o  escritório nacional de patentes nacional (Inpi) revalidou automaticamente as patentes concedidas em outros países sem passar por um exame técnico dos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) no Brasil. Assim foram revalidados automaticamente mais de 1.100 pedidos, entre eles mais de 750 medicamentos, como os utilizados no tratamento da Aids (efavirenz, lopinavir/ritonavir, abacavir, nelfinavir, amprenavir). 

Se o STF julgar procedente a ação, caem de uma só vez patentes de uma série de produtos que expirariam até 2017. A medida é bem vinda porque, sem as patentes, torna-se legal a fabricação de versões genéricas, bem mais baratas. 

As patentes elevam o preço dos remédios porque dão ao detentor o direito de exclusividade de venda, ou mesmo de designar quem vai poder vender, por um período de 20 anos, além de permitir que se coloque o preço que quiser. E não é só a substância ativa que pode ser patenteada. Há patentes da substância e da manipulação que vai transformá-la em medicamento e até das combinações entre as substâncias que poderão vir a ser feitas. Isso causa confusão jurídica e os laboratórios se aproveitam de brechas para postergar a validade dessa proteção.

“Os prejuízos são enormes. Calcula-se que só entre 2009 e 2010 o Ministério da Saúde gastou R$ 123 milhões a mais só com a compra de quatro medicamentos daquela lista protegida por patentes indevidas. Se for contabilizado tudo o que governo e sociedade já gastaram a mais por causa disso desde 1996, o valor ultrapassaria o orçamento da União”, afirma a farmacêutica Célia Chaves, presidenta da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), uma das entidades que compõem a Rebrip. “Não sou contra patentes, quando legítimas. Mas nesse caso, da maneira como tudo foi feito, não tem como ser a favor. Trata-se de um grande desfalque em que uma lei atendeu aos interesses das grandes empresas e não do país.”

Segundo ela, mesmo que a tramitação se arraste até as vésperas da expiração das patentes, em 2017, e o STF decida pela inconstitucionalidade, há a possibilidade de uma nova ação cobrando o ressarcimento pelos prejuízos.

Criação dos genéricos

Outra aberração da lei brasileira de patentes é a pressa com que foi elaborada e aprovada. Em 1994, países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) assinaram o Acordo Trips, que obriga o reconhecimento, por 20 anos, de patente para todas as áreas tecnológicas. Até então, era opcional patentear algumas áreas, como o setor farmacêutico. Como as novas regras trariam mudanças, a OMC deu prazo até 2005 para os países em desenvolvimento se adequarem. Sem desobedecer o acordo, a Índia adaptou sua indústria para desenvolver versões genéricas, mais baratas, e por isso é hoje “a grande farmácia genérica do mundo”. Já o Brasil alterou a legislação em apenas um ano.

A nova lei prejudicou laboratórios brasileiros e fabricantes de matérias-primas e insumos. Far-Manguinhos, vinculado à Fundação Oswaldo Cruz, já fabricava sete dos medicamentos do coquetel antiaids no começo dos anos 1990. A produção e a comercialização foram então interrompidas. Em entrevista à Revista do Brasil, a química-farmacêutica Eloan Pinheiro, que na época dirigia Far-Manguinhos e o Sindicato dos Engenheiros Químicos do Rio de Janeiro, disse que poucos compreendiam o estrago que estava para ser feito apesar do discurso oficial de que caminhávamos para a modernidade.

E como o acesso universal ao tratamento de doentes de aids foi baseado na produção local de medicamentos vendidos a preços muito inferiores aos daqueles praticados internacionalmente pelos laboratórios detentores de patentes, logo vieram os efeitos colaterais da lei.

Os danos aos cofres do Ministério da Saúde nos anos seguintes a 1996, aliás, explicam o apoio de FHC à indústria dos genéricos – uma das principais propagandas do candidato à prefeitura de São Paulo José Serra (PSDB). Pressionado pela crescente demanda pelo custeio de tratamento para pacientes infectados pelo HIV – os gastos da pasta com aquisição desses medicamentos saltaram de US$ 35 milhões em 1996 para US$ 305 milhões em 1998, com tendência de aumento –, o governo que concedeu as chamadas patentes pipeline hoje questionadas no STF não viu outro jeito senão criar, três anos depois, o programa de medicamentos genéricos. 

Segundo a Pró Genéricos, em dez anos foram investidos mais de US$ 170 milhões na construção e modernização de plantas industriais. Pela lei, os genéricos são, no mínimo, 35% mais baratos que os de referência.

A LPI é consequência de um projeto do então presidente Fernando Collor de Mello, que pretendia atrair investimentos externos. O projeto se arrastou na Câmara e no Senado, onde, sob pressão explícita do governo brasileiro, da embaixada dos Estados Unidos e do lobby da indústria, especialmente a farmacêutica americana, foi sucessivamente modificado até a sua aprovação, ainda no primeiro mandato de FHC.

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