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Alckmin sanciona lei que acaba com revistas íntimas em presídios de São Paulo

São Paulo – Pleito antigo dos movimentos de direitos humanos, foi publicada hoje (13) no Diário Oficial do estado de São Paulo a Lei 15.552/14, que proíbe a prática de revistas íntimas nos presídios paulistas. A legislação sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) proíbe os estabelecimentos prisionais de submeter visitantes a procedimentos invasivos, como nudez e agachamentos sucessivo diante de um espelho, além de inspeções anal e vaginal. O governo estadual tem 180 dias para regulamentar a nova norma.

Aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em julho, a lei foi sancionada com dois vetos importantes: retirou-se o artigo que determinava a aplicação da norma a manicômios judiciais e centros de internação de menores, como a Fundação Casa. Assim, a legislação só vale para presídios adultos comuns.

Também foi suprimido o parágrafo que determinava que gestantes e portadores de marca-passo não poderiam ser submetidos a revista eletrônica ou mecânica (como scanners corporais).

Mulheres de todas as idades e crianças passavam cotidianamente pelas revistas vexatórias. A medida era adotada sob a justificativa de evitar a entrada de aparelhos de celular, armas, drogas e chips telefônicos no presídio.

No entanto, dados organizados pela Rede Justiça Criminal, entre os anos de 2010 e 2013, em São Paulo, demonstram que somente 0,03% das revistas identificou algum objeto com as visitantes. Nunca foi encontrada uma arma. A pesquisa utilizou informações fornecidas pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.

Cidades e estados que já adotaram a proibição de revistas vexatórias não apresentaram aumento nas ocorrências relacionadas à segurança. Goiás e Espírito Santo possuem norma similar. Assim como o município de Joinville, em Santa Catarina, que instalou scanners corporais em seus presídios. Recentemente, a Justiça de Pernambuco proibiu a revista vexatória na capital, Recife.

Outros estados têm leis que restringem o procedimento, mas ainda não o proibiram. Casos de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba.

A prática de revista vexatória foi denunciada pela organização não governamental Conectas Direitos Humanos aos países-membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, durante a 25ª sessão ordinária do órgão, realizada em março deste ano, em Genebra, na Suíça. O relator da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Tortura, Juan Mendes, se pronunciou contra a prática, afirmando que “constitui trato cruel, desumano e degradante”.

As legislações brasileira e internacional trazem artigos que, se não proíbem expressamente, contrariam a medida. O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso III, define que “ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento cruel ou desumano”. No plano internacional, várias normas têm a mesma diretriz, como a Convenção contra a Tortura da ONU, de 1984, e a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.

Em junho, o Senado aprovou um projeto de lei semelhante (PL 480, de 2013), que proíbe a prática em todo o país. O projeto, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), aguarda votação na Câmara dos Deputados.

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