Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto que altera a Lei Antidrogas e permite a importação de derivados da maconha para uso medicinal. Proposta, que também diferencia usuário de traficante, passará por mais quatro comissões
São Paulo – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (29) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2013 que muda a Lei Antidrogas de forma a permitir a importação de derivados da maconha para uso medicinal. A autorização será dada a pacientes em tratamento de doenças graves, sujeita a prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, passará ainda pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte; Assuntos Econômicos; Assuntos Sociais e Direitos Humanos.
Apesar da proibição e da demora nos avanços no Congresso Nacional, dezenas de mães já conseguiram tratamento dos filhos com medicamentos à base de canabidiol (substância derivada da maconha), por meio de processos jurídicos individuais. “Optamos por seguir a tendência, que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é permitir a importação de canabinóides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves”, afirmou o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
O PLC aprovado hoje também torna clara a diferença entre usuário de traficante: usuário é quem porta drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias. A Anvisa ficará responsável por definir o volume.
A maconha possui aproximadamente 400 canabinóides, pelo menos 80 deles com propriedades terapêuticas. Os presentes em maior quantidade na planta são o CDB e o THC. A diferença dos componentes da cannabis é que eles agem no chamado efeito comitiva, no qual o efeito final é resultado da ação de inúmeras moléculas, atuando juntas no organismo.
“O potencial terapêutico disso é enorme. Essa grande quantidade de moléculas juntas pode ajudar em uma série de doenças porque, no corpo, ela tem uma característica modulatória de outros sistemas: modula a saciedade, a ingestão alimentar, a sede, o sono e o comportamento sexual”, diz o pesquisador de cannabis medicinal da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Renato Filev.
Na literatura científica, a cannabis foi descrita como ansiolítico, indutor de sono e anticonvulsivo. Ela ajuda no relaxamento muscular e na diminuição de espasmos, o que é benéfico para doenças degenerativas, como esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, Alzheimer e Parkinson.
Além disso, o canabidiol pode ativar um receptor específico no cérebro, que evita que as células morram, retardando a degeneração. Pesquisas mais recentes têm indicado que, nos casos de cânceres cerebrais, substâncias da cannabis podem impedir a formação de vasos sanguíneos que irrigam os tumores, além de induzir as células tumorais à morte.
A legislação brasileira permite apenas a utilização de componentes químicos da maconha por pedidos médicos, feitos exclusivamente por pessoas jurídicas. Para as pessoas físicas, o acesso a medicamentos à base de cannabis depende de pedido feito à Anvisa e, em determinados casos, medida judicial. Até 14 de julho, haviam sido formalizados 28 pedidos de importação excepcional das substâncias na Anvisa. Desses, 11 já foram autorizados. O restante aguardava apresentação de documentação do paciente ou análise da área técnica.
“A Anvisa não tem know-how técnico para entender essa questão e trabalha com a política preconizada nas convenções internacionais, que proíbe o uso. É uma incongruência essencialmente política, que foge do escopo científico”, critica Filev. “É tão incongruente que o componente que causa o ‘barato’, chamado TCH, pode ser sintetizado de forma idêntica em laboratório desde o início da década de 2000 e é usado em medicamentos para redução de náuseas e aumento de apetite em pacientes com câncer e aids.”
Quem é quem
O projeto tem também como ponto importante estabelecer a diferença entre usuário e traficante. Pelo texto, usuário é quem porta drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias. A Anvisa ficará responsável por definir o volume da droga.
No texto, além de acatar sugestões de parlamentares, o relator da matéria considerou sugestões dadas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Uma delas foi levar em conta avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.