Processo foi aberto em 2009 para que TJ convocasse aprovad@s em concurso de 2005 para as comarcas do interior de SP
O Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (SinPsi) vem a público informar uma grande vitória conquistada para a categoria. Graças a uma ação judicial feita pelo SinPsi em 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo terá que nomear, imediatamente, @s aprovad@s no concurso para as comarcas do interior de Psicólogo Judiciário.
Em 28/03/2005 o Presidente do TJSP autorizou a abertura de “Prova Seletiva de Provas e Títulos para a função-atividade de Psicólogo Judiciário”, nas Comarcas e Foros Distritais pertencentes às Circunscrições Judiciárias da Capital e do Interior. Passados os quatro anos da vigência legal do concurso para a nomeação dos aprovados, o TJ não fez o cumprimento das nomeações. Após o tramite regular, houve somente o preenchimento das vagas destinadas para a capital paulista e por isso o SinPsi entrou com um Mandado de Segurança Coletivo em 18/11/2009 pedindo a imediata convocação d@s aprovad@s no interior.
Inicialmente o pedido foi negado, mas o nosso departamento jurídico entrou com todos os recursos cabíveis até Supremo Tribunal Federal, onde já existem outras causas com o mesmo objeto. O STF acolheu em parte o pedido do SinPsi havendo ainda um recurso aguardando julgamento, mas como se trata de um recurso que visa apenas o esclarecimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça, o departamento de Recursos Humanos Tribunal de Justiça de São Paulo iniciará o chamamento dos aprovados no Concurso Público retro mencionado, e as primeiras publicações no Diário Oficial ocorrerão no dia 11/07/2017 (terça-feira).
“Foi uma vitória importante do sindicato para a categoria, apesar do longo processo consideramos de relevância posto que na conjuntura atual as ações judiciais não tem favorecido @s trabalhador@s“, concluiu a presidenta do SinPsi Fernanda Magano.