Confira carta do presidente do CFP publicado nojornal Estadão, coluna Opinião, dia 01/06, sobre “bullying no código penal”
BULLYING NO CÓDIGO PENAL
O Conselho Federal de Psicologia recebeu com preocupação a notícia trazida na matéria ‘Bullying e Perseguição entram no Código Penal’, publicada na terça-feira (29), fruto de propostas de alteração no Código Penal Brasileiro em tramitação no Senado. Nós psicólogas e psicólogos, consideramos que criminalizar atitudes agressivas apresentadas por jovens e crianças é abrir mão, enquanto sociedade, pais e educadores, da tarefa que nos cabe de educar para o respeito à diferença, à diversidade, à convivência em sociedade. É preciso olhar a agressão, a humilhação, o constrangimento não sob a ótica jurídica ou patológica e sim sob a ótica educativa e do desenvolvimento humano.
Acreditamos na aprendizagem, na vida e na possibilidade de crianças e adolescentes aprenderem formas de viver centradas nos valores humanos e na convivência social. E precisamos lutar por isso.
Humberto Verona