A Central Única dos Trabalhadores repudia a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias. E qual é essa circunstância? No caso o juiz alegou constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo, porém não levou em consideração a situação de vulnerabilidade social em que se encontravam.
A impunidade foi a marca dessa decisão. Um homem acusado estuprar três crianças em situação de vulnerabilidade foi inocentado, mesmo sendo este um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira.
Não bastasse isso o acórdão do TJ de São Paulo manteve a absolvição do acusado, com a justificativa de que as vítimas, à época dos fatos, “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.
Com a essa decisão o STJ e o TJ de São Paulo se pautaram por juízos morais e não levou em consideração os direitos humanos de crianças e adolescentes. Se não fossem prostitutas o homem seria culpado? Esse é a conclusão a que podemos chegar! Prostitutas ou não o fato é que essas meninas tinham apenas 12 anos! Por que os guardiões da lei escolheram julgar um crime a partir do comportamento das meninas e não do adulto que é responsável por seus atos?
Essa decisão do STJ cria uma jurisprudência e abre precedente para que outros criminosos possam estuprar crianças e adolescentes, desde que paguem!
Repudiamos essa decisão do STJ e do TJ de São Paulo conclamamos o poder judiciário brasileiro a rever essa decisão e encarar a violência contra crianças e adolescentes um crime inafiançável.
Artur Henrique
Presidente da Central Única dos Trabalhadores