No dia 2.fev ocorreu a Audiência Pública presidida pelo deputado estadual Carlos Giannazi (Psol) sobre o Decreto 66470 que dispõe da cobrança de IPVA para pessoas com deficiência. Segundo o parlamentar há diversas contradições no decreto, o que cria insegurança jurídica e joga a decisão do disposto a médicos e psicólogos peritos.
O decreto, publicado dia 1.fev, dispõe:
Art. 1º Enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial para a comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, assegurado pelo artigo 13-A da Lei nº 13.296 , de 23 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei nº 17.473 , de 16 de dezembro de 2021, deverá ser solicitada à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Problemas do decreto
A Audiência Pública identificou diversos problemas no Decreto do governador João Doria:
– A isenção do IPVA cabe apenas a um veículo; se for um casal com deficiência ou uma família com mais de um membro com deficiência apenas um pode solicitar a isenção.
– Tem um prazo limite de 15 dias para se fazer a solicitação. O decreto não fala em isenção, mas em suspensão de benefício, o que dá a entender que ele pode ser cobrado futuramente.
– A renovação do cadastro é feita anualmente, o que gera vários transtornos para quem busca a isenção. Esse item causa estranheza, pois uma pessoa com deficiência tem sua condição definitiva, não é uma incapacidade temporária.
– As pessoas mais interessadas no assunto não foram ouvidas.
As entidades ligadas ao tema defendem a manutenção do texto anterior. Foi criado um Requerimento solicitando respostas as dúvidas dos interessados, que deverá ser respondido até o dia 16.
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