A Nota Técnica 125 analisa a forma de correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS, motivo de preocupação do movimento sindical, uma vez que, pelo método de correção adotado, elas acumularam, entre 1999 e 2013, perdas de 48,3%.
Está em debate, no Brasil, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Esses saldos são provenientes dos depósitos mensais, em valor correspondente a 8% do salário, feitos em nome dos trabalhadores e constituem a base da formação do patrimônio do Fundo. Tal debate considera, também, os resultados econômicos alcançados pelo Fundo, nos últimos anos, através da aplicação de seus recursos “pela Caixa Econômica Federal-CEF e pelos demais órgãos do Sistema Financeiro de Habitação –SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS –CCFGTS”1. Esta nota técnica analisa este tema, que vem despertando preocupação em meio ao movimento sindical brasileiro.
A correção mensal dos depósitos do FGTS compreende a aplicação de duas taxas que correspondem a diferentes objetivos. Uma dessas taxas diz respeito à correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas, através da aplicação da Taxa Referencial –TR, que é o fator de atualização do valor monetário, vigente desde 1991. A segunda refere-se à valorização do saldo do FGTS por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.
Desta forma, o período de análise nesta Nota Técnica corresponderá ao que se inicia com a Lei de criação da TR e se estende aos dias atuais. Quanto aos resultados econômicos do FGTS, a abordagem cobrirá os resultados desde a última década.
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