Decisão também proíbe a instituição de manter contratações em atividades ligadas ao monitoramento e fiscalização de rodovias
Brasília – A 1ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A instituição foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por terceirização ilícita. A decisão também obriga o DNIT a abster-se de firmar contratos ou prorrogar os já existentes nos cargos de chefe de posto, chefe de equipe, emissor/operador de equipamento, fiscal de pista, motorista e auxiliar de serviços gerais, funções ligadas à atividade fim do órgão. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Jeane Carvalho de Araújo Colares. “Fica bem claro que a terceirização decorre de carência de pessoal na autarquia para a realização das atividades de monitoramento e fiscalização das rodovias federais. Sem a atividade desempenhada pelos trabalhadores terceirizados seria impossível a realização das competências atribuídas ao Dnit”. Segundo o juiz Rogério Pinheiro, que julgou o caso, o poder de polícia é exclusivo do Estado e sua execução por terceirizados é agravante.