No dia 10 de dezembro de 2015, o Ministro da Saúde, Dr. Marcelo Castro, nomeou o psiquiatra Dr. Valencius Wurch Duarte Filho para o cargo de Coordenador Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. Esta nomeação significa um retrocesso e uma ameaça às conquistas realizadas pela Reforma Psiquiátrica brasileira. Nas ruas de todo o Brasil ouvimos trabalhadores e usuários da Saúde Mental, estudiosos e simpatizantes dos movimentos da Reforma Psiquiátrica proferirem em manifestações frases como:
“Loucura não se prende!” “Fora, Valencius!” “Nem um passo atrás!” “Manicômio nunca mais!”
Para compreendermos o alcance destas palavras é necessário um breve retorno no tempo. Tudo começa quando da transformação do fenômeno da loucura e da figura do louco na modernidade. Como narra Michel Foucault, em Doença mental e psicologia e História da loucura na idade clássica, dois momentos foram decisivos nessa transformação: os meados do século 17, quando ocorre o fenômeno do internamento, e o final do século 19, quando a loucura se torna objeto da psicologia e doença mental.
Nos meados do século 17, a loucura, que até então circulava livremente na sociedade, passa ao mundo da exclusão: surgem as grandes casas de internamento, nas quais ficam reclusos inválidos, mendigos, idosos miseráveis, desempregados reincidentes, libertinos, dissipadores e os loucos, em suma, todos aqueles tidos como inaptos ou perturbadores da ordem capitalista do trabalho, isto é, marcados pela incapacidade de tomar parte na produção, na circulação ou na acumulação das riquezas. Foucault observa que o internamento não tem nenhuma vocação médica e que essa mescla heterogênea de internados produziu sobre a loucura um efeito que permanece até nossos dias: ficou próxima de culpas morais e sociais, sendo, então, criminalizada ou moralmente culpada, justificando a violência com que a psiquiatria passou a tratar o “louco”.
As reflexões de Foucault encontraram forte eco na prática dos que se ergueram contra essa figura da loucura e a violência da psiquiatria. Embora desde o final dos anos 1940, fossem realizadas na Inglaterra e na França experiências de comunidades terapêuticas à margem das instituições psiquiátricas tradicionais ou os manicômios como instituições de controle e vigilância, todavia, essas experiências não puseram explicitamente em questão a psiquiatria, seus conceitos e suas práticas. Isto ocorrerá nas décadas de 1960-1970, quando do próprio interior da psiquiatria surge uma proposta de transformação radical: é o Movimento Antipsiquiátrico. Na Inglaterra, nos EUA e na Itália surgem contestações e alternativas para os tratamentos psiquiátricos, pondo em questão a condição do indivíduo como um sujeito que fora privado de direitos por ser “doente mental”.
A contestação entre a separação de normalidade e loucura
Na Inglaterra, Laing e Cooper contestaram a separação entre normalidade e loucura; Nos Estados Unidos, Thomas Szasz questionava o conceito de doença mental e, na Itália, Franco Basaglia acreditava que somente fora da instituição asilar é que uma relação terapêutica de ajuda para o indivíduo portador de psicopatologia poderia concretizar-se. Tomando como referência a expressão cunhada por Goffman – “instituições totais” -, Basaglia falou em “instituições da violência” para referir-se aos hospitais psiquiátricos, que concentram os pacientes em grandes salas de onde ninguém pode sair, à agressividade de enfermeiros e médicos descarregada sobre os pacientes, aos instrumentos de tortura para “acalmar” os doentes, à falta de higiene nos quartos coletivos e nas celas. Basaglia se refere à crise da psiquiatria que é também uma crise institucional, ambas tendo a mesma causa, qual seja, a relação objetual estabelecida com o doente, relação que, por reduzir um outro ser humano à condição de objeto ou de coisa, é uma relação de violência.
No Brasil, a ramificação do Movimento Antipsiquiátrico é a Luta Antimanicomial, que põe em pauta a discussão da condição do indivíduo “doentemental” tomado como um não-sujeito ou um indivíduo privado de direitos, denunciando a violação do direito à liberdade e à convivência social. As questões da saúde mental são, assim, conduzidas para o campo da ética e dos direitos humanos.
No final da ditadura civil-militar, entre os anos 1975 e 1985, tem início a Reforma Psiquiátrica no Brasil. Esse contexto político imprimiu à Reforma brasileira uma marca, gerando uma concepção que não separa a luta da saúde mental e a luta do restante da sociedade brasileira contra a ditadura na luta pela cidadania entendida como afirmação de direitos concretos. Assim, precisamos entender a Reforma Psiquiátrica brasileira como um movimento que acompanhou os movimentos mundiais (principalmente o movimento italiano de desinstitucionalização para superação do modelo manicomial), entretanto, além das influências desses movimentos, ela nasce num momento histórico muito significativo no Brasil e por isso incorporou a questão da cidadania em seus discursos. No âmbito da saúde mental o projeto político da Reforma é reconhecer os “loucos” como sujeitos de razão e de vontade.
Foucault, novamente
Retomemos ainda uma vez a Michel Foucault quando enfatiza que a modernidade é o momento em que a razão é a detentora dos caminhos do saber e da verdade e definidora da cidadania (o indivíduo racional independente): a razão ocupa o “lugar do rei” (para usarmos a expressão empregada em As palavras e as coisas) e pavimenta o caminho que conduzirá ao surgimento e institucionalização da psiquiatria. O louco é aquele que está destituído de razão e a loucura é vista pela psiquiatria como alienação mental.
Por que alienação? O Direito Romano definia a pessoa como aquele que está na plena posse de sua razão e de seus bens e por isso é um sujeito de direitos e recusava essa condição para aquele que não estivesse na plena posse de sua razão – juridicamente definido como o que perdeu a mente, o demente — assim como aquele que não estivesse na plena posse de seu corpo e de seus bens, isto é, o escravo. Tanto o demente quanto o escravo eram aqueles que estavam sob o direito e o poder de um outro. Ora, outro ou alheio, em latim, se diz alienus. O escravo e o demente são figuras jurídicas definidas como alienus juris, isto é, como os que estão sob o direito de um outro ou sob o poder alheio. Essa concepção jurídica da pessoa como sujeito de direitos e do demente como sem direitos e submetido a um poder alheio foi retomada pelo pensamento moderno quando define a loucura como alienação mental, porém com um aspecto novo: o outro ou o alheio que dominam ou submetem o louco não estão fora dele (como o responsável romano pelo demente ou o senhor de escravos) e sim dentro dele sob a forma da desrazão. Alienação, agora, significa: não ser capaz de reconhecer-se a si mesmo; estar perdido de si mesmo; estar esquecido ou ausente de si mesmo. Uma vez que ser sujeito de direito é estar na plena posse da razão, o louco, porque alienado, está destituído de direitos.
Não só isso. A modernidade capitalista erige o trabalho como fundamento das virtudes morais, impondo aos corpos e às almas a exigência da disciplina e do sufocamento de todos os desejos e impulsos, entendidos como vícios. Ora, o louco escapa dessa moralidade porque é avesso à disciplina moralista imposta ao trabalho. Assim, não é somente destituído da condição de sujeito, mas também da condição de pessoa moral. Figura da irrazão e da imoralidade, o “doente mental” aparece como uma espécie de detrito social a ser escondido. É submetido a um processo de exclusão, segregado e encarcerado em instituições fechadas que, além de ocultá-lo da sociedade, passam a usá-lo como cobaia em experimentos variados. É desumanizado e tratado como coisa.
Um a perigosa nomeação
Discussões sobre o doente mental como pessoa e não como alienado nem como coisa apareceram nas três Conferências Nacionais de Saúde Mental, realizadas no Brasil em 1987, 1992 e 2001, com a afirmação de que era preciso criar um novo lugar social para a doença mental, ou seja, “construir uma mudança no modo de pensar a pessoa com transtornos mentais em sua existência sofrimento, e não apenas a partir de seu diagnóstico. Justamente por isso ocorreu a substituição do termo “doença mental” por “sofrimento psíquico” e “pessoas portadoras de sofrimento psíquico”. Buscar um novo lugar social para o sofredor psíquico significa, assim, afirmá-lo como pessoa autônoma (isto é, não mais alienus juris) que se reconhece a si mesma nos discursos dos direitos concretos.
Ora, como, então, seria possível aceitar a nomeação para o cargo de Coordenador Nacional de Saúde Mental um psiquiatra declaradamente contrário a Reforma Psiquiátrica, que foi o diretor da Casa de Saúde Eiras de Paracambi, o maior manicômio privado da América Latina, fechado judicialmente em 2012 por graves violações dos direitos humanos, denunciados desde 2000 pelo relatório da I Caravana Nacional de Direitos Humanos?
Podemos compreender a indignação daqueles que vão às ruas e exigem “Nenhum passo atrás”. Valencius representa retrocesso de uma luta que há trinta anos, arduamente, vem realizando transformações importantes no tratamento do sofrimento mental compreendendo o que é esse sofrimento e que ali está um ser humano que sofre. A luta que se vem travando é em defesa de uma sociedade democrática, portanto, inclusiva e respeitadora da diversidade.
Sem liberdade não há democracia. Por isso bradamos: “Loucura não se prende”.
*Luciana Chaui-Berlinck é doutora em Psicologia pelo IP-USP e mestre em Filosofia pela FFLCH-USP. Docente dos cursos de graduação em Psicologia da Universidade Mackenzie e da Universidade Ibirapuera, além do curso de especialização em Psicopatologia e Saúde Pública da FSP-USP. Também é autora dos livros Melancolia: Rastros de dor e de perda; Novos andarilhos do bem: Caminhos do Acompanhamento Terapêutico e O Inconsciente.