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Nova resolução do CFP sobre atuação dos psicólogos no sistema prisional entra em vigor

Entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 2 de junho, a nova resolução do Conselho Federal de Psicologia que regulamenta a atuação dos psicólogos no sistema prisional. O texto altera a Resolução CFP nº 009/2010, suspensa em 2010, no que tange à elaboração de documentos escritos para subsidiar a decisão judicial na execução das penas e das medidas de segurança (artigo 4º). Documentos podem ser redigidos pelos psicólogos, desde que não sejam produzidos pelo mesmo profissional que acompanha a pessoa em cumprimento de pena ou medida de segurança.

Ao fazer essa distinção, a Resolução explicita a separação entre os psicólogos que fazem acompanhamento das pessoas presas e aqueles que podem realizar perícias no sistema prisional. A resolução reforça ainda que a perícia psicológica deve atender aos parâmetros técnicos, científicos e éticos da profissão e não deve apresentar prognóstico de reincidência, nem aferição de periculosidade ou nexo causal dentro do binônio delito-delinquente.
 
O presidente do CFP, Humberto Verona, destaca a importância do processo desencadeado pelos conselhos Federal e Regionais para a revisão do texto e aponta como fundamental o debate amplo com a sociedade e a participação dos profissionais nos debates e audiências públicas promovidos em diversos estados do país. “A resolução anterior foi suspensa para que a redação pudesse dar conta da diversidade de olhares de diversas áreas da profissão. Os debates realizados abriram possibilidade de produção de uma resolução que, e nosso entendimento, resolve problema do texto anterior”, avalia.

Para Verona, o novo texto “marca a posição daqueles que trabalham no sistema prisional, que não devem participar do processo de avaliação das pessoas que acompanham, porque interferiria no acompanhamento, mas abre a possibilidade de perícia ser feita, desde que feita dentro dos moldes que a Psicologia reconhece hoje como avaliação psicológica”.

O texto da resolução foi aprovado em maio pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), evento que define linhas de ação dos Conselhos e do qual participam todos os Conselhos Regionais e o Federal.

Veja aqui o texto da Resolução na íntegra

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