9set2024 Por Norian Segatto
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou um projeto de lei podem tramitar pelo Congresso durante anos, por exemplo, o projeto que previa a obrigatoriedade de psicólogas e assistentes sociais nas escolas públicas demorou 19 anos para ser aprovada, e ainda não está plenamente aplicada em nível nacional.
Outras, no entanto, tem tramitação muito rápida, a depender dos interesses políticos ou econômicos envolvidos; além da letargia ou agilidade, há outro problema grave: parlamentares podem apresentar emendas aos projetos, que não precisam ter necessariamente nada a ver com a proposta original; no jargão político são os chamados “jabutis” (coisas que não deveriam estar no projeto).
Com a PEC 66/2023 aconteceu o mesmo. Primeiro, a rápida tramitação (menos de um ano), segundo, os jabutis inseridos, que configuram mais um golpe contra servidores públicos.
A PEC 66/2023, articulada pela Confederação Nacional de Municípios, objetiva aplicar as regras previdenciárias da União aos estados e municípios que ainda não se adequaram à Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da previdência promovida pelo ex-presidente Bolsonaro. Outro objetivo é abrir novo prazo para o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios com seus regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social.
Com as mudanças, o texto da PEC ficou assim:
Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui as regras de:
I – idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo; e
II – transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo.
CUT contra o projeto
Em nota, a CUT criticou a PEC alertando que “uma eventual aprovação dessa PEC possibilitaria …aumentos nas alíquotas de contribuição previdenciária”, e acrescenta: “A PEC prevê um parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses, o que irá prejudicar o recebimento de valores devidos aos regimes próprios e ao regime geral”.
Ao final da nota, a Central Única dos Trabalhadores conclama à não aprovação da PEC: “é imperativo que os parlamentares considerem os impactos negativos dessa PEC sobre os servidores públicos, tanto na ativa quanto aposentados. Aprovar uma emenda que ataca direitos fundamentais e compromete a dignidade dos servidores é inaceitável. Os parlamentares têm a responsabilidade de proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que qualquer reforma previdenciária seja justa e equilibrada, e retome nossos direitos retirados. Portanto, a PEC 66/2023 não deve ser aprovada, pois representa um retrocesso inaceitável para os servidores públicos e para a sociedade como um todo”.