15.jul.2024 – Por Norian Segatto
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, publicou em 10 de julho, a Resolução 249 que estabelece a proibição do “acolhimento, atendimento, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas ou em instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso, ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, e que utilizam como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares”.
A Resolução ainda identifica que “cabe ao poder executivo identificar as crianças e adolescentes que estão em comunidades terapêuticas e desenvolver um plano de desinstitucionalização para o restabelecimento dos seus direitos, sua proteção e o seu devido atendimento”.
A presidente do Conanda, a psicóloga Marina Poniwas, considera que a internação de crianças e adolescentes em CTs viola as regras protetivas dessas pessoas. Ela falou com exclusividade para o portal do SinPsi:
“A resolução publicada no último dia 10 reitera a oposição do Conanda à internação de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas avançando com a proibição por violar as regras protetivas da criança e do adolescente previstas na Constituição Federal e no ECA. O internamento em comunidades terapêuticas, revestido de acolhimento e suposta proteção, retoma a lógica da institucionalização prevista na Doutrina da Situação Irregular, não os compreendendo como sujeitos de direitos. O internamento é uma prática de controle, estigmatização e criminalização das adolescências pobres o que é veementemente combatido pelo Conanda, que aponta com esta resolução, a proibição de que as infâncias e adolescências sejam submetidas a violências. A proibição expressa a absoluta contrariedade à manicomialização da juventude e iniciativas que vão na contramão do atendimento humanizado, de defesa da vida, do cuidado em liberdade e da convivência familiar e comunitária”.
A Resolução, publicada no Diário Oficial, é uma resposta às muitas denúncias de violações de direitos humanos por parte de CTs, que incluem trabalho forçado, violência física e psicológica, “tratamentos” não permitidos e até casos de mortes, como a denunciada pela Agência Pública, em matéria de 2020.
Para o presidente do SinPsi, Rogério Giannini, “é estarrecedora a facilidade com que adolescentes são internados nas CTs, isso ao arrepio do ECA, da lei 10.216/2001 e da Convenção Interacional Sobre os Direitos da Pessoa Com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Cito a lei e o estatuto porque o que geralmente acontece são internações no contexto de uso adicto de drogas, o que deveria ser cuidado pelo sistema de saúde por meio dos CAPS e outros dispositivos, não por internação. No caso do ECA a internação é entendida como medida socioeducativa de privação de liberdade vinculada a ato infracional, sendo medida excepcionalíssima, com rito processual extenso e de aplicação complexa. A resolução do CONANDA ajuda a desnaturalizar essas internações pelas CTs e espero que estejamos no caminho de extinguir tal prática de modo definitivo. Se alguém tem dúvidas, sugiro consultar o relatório da inspeção em CTs do Conselho Federal de Psicologia (e outros parceiros) publicado em maio de 2018”.
Comunidades contra atacam
Não demorou para as Comunidades Terapêuticas reagirem. No dia 15jul., por intermédio do deputado Ismael dos Santos (PSD-SC), presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas, foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 322/2024, que suspende a aplicação da Resolução sob argumentos como a falta de competência legal do Conanda e de que as CTs prestam ótimo serviços.