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São Paulo extingue registro de resistência seguida de morte em boletins de ocorrência

Resolução do governo paulista segue recomendação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério da Justiça e de movimentos sociais

São Paulo – Atendendo a uma recomendação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Polícia Civil de São Paulo não vai mais registrar ocorrências de homicídios cometidos por policiais como “resistência seguida de morte”. A partir de hoje (8), casos em que pessoas são mortas após supostos conflitos com a força pública de segurança deverão ser registrados como “morte decorrente de intervenção policial”. 

A recomendação da SDH foi feita no início de dezembro como forma de evitar a manipulação dos registros policiais. À época, o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, questionado pela RBA, chegou a dizer que a extinção deste expediente não era “prioridade”. 

Meses antes, em entrevista à edição de setembro da Revista do Brasil, a secretária Nacional de Segurança Pública do Ministérios da Justiça. Regina Miki, havia criticado a linha adotada pela polícia paulista: “É preocupante a posição de uma polícia que realmente não cumpre com seus deveres. Temos de nos ater às regras e punir os desvios e as exceções. Sou defensora do registro de homicídio com a apuração, investigação, da ilicitude do ato no que se chama auto de resistência (Resistência Seguida de Morte, em São Paulo). Quando o registro é de homicídio, eu não estou atribuindo culpa ou dolo, estou dizendo que há alguém morto, artigo 121 do Código Penal”, afirmou.

A resolução publicada hoje (8) no Diário Oficial do Estado também estabelece outros parâmetros para a ação integrada das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos que registrem feridos, os policiais que primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima.E, em seguida, comunicar o seu centro de comunicações –  no caso da Polícia Militar, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e, no da Polícia Civil, o Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (Cepol).

Quando o fato for atendido por policiais militares e eles avisarem o Centro de Operações da Polícia Militar, a informação deverá ser repassada pelo Copom à Polícia Civil e este, por sua vez, deve acionar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) para a realização da perícia.

No entanto, se a SPTC tiver acesso por outros meios à notícia de um crime, deverá encaminhar imediatamente, mesmo sem a comunicação do Cepol, equipes para o local da ocorrência. “O objetivo é tornar mais ágil a chegada da perícia”, explicou Grella Vieira. “A perícia, então, aguarda a chegada da autoridade policial (delegado), como determina a lei, para iniciar os trabalhos.”

A resolução também prevê que os policiais não poderão mais fazer o resgate das vítimas, que será feito exclusivamente pelo SAMU. A medida pretende preservar o local do crime e evitar que policiais com más intenções adiem o atendimento dos feridos levando-os para locais distantes do local da ocorrência, como acontece muitas vezes hoje. 

“É importante que as vítimas de agressões e crimes, bem como aquelas envolvidas em confrontos com a polícia, tenham acesso a serviços de socorro especializados, o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito”, explica o secretário. “E, por outro lado, os locais sejam preservados para que a Polícia Civil chegue com mais eficiência à autoria e motivação de crimes, uma vez que o SAMU possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas”, afirma Grella. 

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