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Senado vota nesta quarta, 8nov, projeto de lei da jornada de 30 horas

Em tramitação desde 2017, o Projeto de Lei do Senado -PLS 511/17 está prestes a ser votado pelo pleno do Senado Federal. No dia 30 de outubro ele foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e estará na pauta de discussão da sessão desta quarta-feira, 8 de novembro. O PLS 511 prevê a jornada máxima de trabalho para as/os profissionais de Psicologia em 30 horas semanais.

As sessões do Senado são transmitidas pela TV Senado. “Mais do que acompanhar, é importante ajudar no convencimento dos parlamentares; acesse o canal do ‘fale conosco’ do Senado e envie sua mensagem de apoio à aprovação do PL, isso pode parecer meio inócuo, mas faz muita pressão”, informa e orienta a diretora do SinPsi e da Fenapsi, Fernanda Magano.

Clique aqui para acessar o portal de envio de mensagens do Senado.

10 motivos para a jornada de 30 horas

1. As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde que tornam insalubre as jornadas extensas de trabalho.

2. O adoecimento constatado da psicóloga e do psicólogo que cumprem jornadas extenuantes de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado.

3. O fato de que a jornada de trabalho de até trinta horas para a psicóloga e o psicólogo já ser prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados, o que torna infundado o argumento de aumento de orçamento.

4. A comprovação da Organização Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados.

5. A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que eles desempenham funções semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de até trinta horas, como dos assistentes sociais.

6. O exercício profissional de Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento profissional contínuo.

7. As profissões regulamentadas da saúde que já lograram a jornada semanal de até trinta horas, como o Serviço Social e a Fisioterapia, asseveram que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho.

8. Pesquisas indicam que 40% das(os) trabalhadoras(es) da área da saúde já cumprem jornada de até trinta horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados, com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo.

9. Uma lei da União auxiliará a uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes multiprofissionais.

10. A defesa da jornada semanal de até trinta horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

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