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SINDSAUDE SP vence ação coletiva contra o IPESP e agora vai brigar pelos atrasados

Todos os servidores que se aposentaram antes de 1995 estão beneficiados por esta decisão e devem procurar as subsedes do SINDSAUDE SP

O antigo IPESP, hoje SPPREV, terá que pagar aos aposentados representados pelo SINDSAUDESP o chamado Prêmio de Incentivo para todos os aposentados de antes de 1995.

Esta ação teve origem porque à época a Secretaria Estadual de Saúde publicou Resolução SS-1, em janeiro de 2009, concedendo o direito a incorporação do PI aos servidores aposentados, com exceção dos servidores que se aposentaram antes de 1995.

Tal ato feriu os direitos constitucionais, notadamente o previsto no artigo 40 que proíbe qualquer tratamento diferenciado na concessão de aposentadoria (paridade). Por isso o jurídico do SINDSAUDESP ingressou com esta ação coletiva e a Justiça acatou e deu ganho de causa aos aposentados, sendo que o Governo do Estado foi condenado a declarar/reconhecer o direito ao recebimento do Prêmio de Incentivo a todos os servidores inativos desde 1989, na razão de 50% do valor recebido pelos servidores em atividade, com incidência, inclusive, no 13º salário.

Vale destacar que os servidores abrangidos no título são os servidores inativos que se aposentaram antes de 1995 e não tiveram a incorporação do benefício em seus proventos.

A publicação do Governo reconhecendo sua derrota está no DOE do dia 5/11/2014 a qual dá início ao cumprimento da obrigação pelo Governo do Estado. Sendo assim, trata-se de mais uma conquista da entidade. Mas agora vamos brigar pelos atrasados.

Salientamos que, com a publicação do direito no DOE, este Departamento Jurídico tomará as providências necessárias no sentido de averiguar os limites do direito de cada um, bem como a declaração individual de quanto cada servidor abrangido pela decisão tem em valores atrasados para receber.

Então, todos aqueles servidores que se aposentaram antes de 1995 estão beneficiados por esta decisão e devem procurar as subsedes do SINDSAUDESP portando os seguintes documentos: Cópia da Cédula de Identidade; Cópia do CPF; comprovante de endereço; cópia dos três últimos holerites (colher diretamente no site da SPPrev) e preencher declaração de pobreza a próprio punho.

Ação Coletiva nº 0002361-16.2009.8.26.0053 –  11ª Vara da Fazenda Pública Estadual contra o IPESP

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