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TRF transfere para STF e STJ decisão sobre prática da Acupuntura pelos psicólogos

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão analisar os recursos feitos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) relativos à proibição da Acupuntura como prática complementar da profissão de psicólogo. A decisão sobre o futuro da atividade na Psicologia saiu do TRF-1 para as instâncias superiores do judiciário brasileiro.

O recurso pedido pelo CFP foi aceito pelo presidente do TRF-1, o que representa que a questão será decidida nos plenários do STJ e do STF.
Atualmente a Acupuntura é prevista na resolução nº 05 de 2002 do CFP como prática reconhecida na Psicologia. Segundo decisão do julgamento realizado no TRF-1 em março deste ano, apenas profissionais formados em Medicina podem utilizar a técnica.
O CFP defende que os recursos sejam julgados da maneira mais rápida possível.

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