Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) STF, declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003, que restringe a comercialização de testes psicológicos a profissionais inscritos nos CRPs.
Em nota, O Conselho Federal de Psicologia informa que está ciente da decisão do Supremo, que a ação tramita no Supremo desde 2005 e a decisão do STF ainda não foi publicada. “Estamos atentos e trabalhando, no sentido de cuidar das questões relativas à profissão da(o) psicóloga(o)”, informa o CFP.
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