25set2024 Por Norian Segatto
Anualmente, a diretoria do SinPsi negocia com dez entidades patronais e do governo para buscar ampliar as conquistas da categoria, defender seus direitos, melhorar as condições de trabalho e recuperar as perdas inflacionárias com ganhos reais. Este ano, a categoria aprovou o indicativo de um percentual de 5% a título de aumento real, além da reposição inflacionária.
A pauta de reivindicação foi aprovada em votação virtual que ocorreu nos dias 5 e 6 de agosto, após esse processo ela foi encaminhada para cada um sindicato patronal, mas até o momento apenas dois responderam, ainda assim com uma proposta bastante rebaixada: desconsideraram o aumento real e propuseram recompor a inflação (3,71%) em duas parcelas. A direção do sindicato não aceitou a contraproposta.
“Contraproposta é um termo bem acertado, porque o que esses dois sindicatos responderam vai muito contra nossas reivindicações, vamos continuar lutando, negociando e para isso precisamos da participação da categoria”, avalia a diretora Marcella Milano.
Ela informa que nos próximos dias estará disponível nas redes sociais do sindicato (instagram e facebook) cards com destaque das principais cláusulas que estamos negociando. “É importante que cada psicóloga, psicólogo de São Paulo, compartilhe esses cards em suas redes, isso é uma forma de pressão sobre o setor patronal”, orienta Marcella.
Entre os diversos pontos da pauta, destacam-se
Reposição inflacionária
Este ano é de 3,71% medida pelo INPC
Aumento real
Para este ano, o Sindicato reivindica 5% de aumento real, além da reposição da inflação
Jornada de 30H
Pauta histórica do movimento das/dos psicólogas, a jornada de trabalho de 30h semanais é mais um dos pontos que é destaque na pauta da categoria.
Cesta básica e vale-refeição
A categoria pede reajuste nos valores, R$ 513,18 a título de cesta básica e R$ 697,00 a título de vale-refeição.
Estabilidade e licença materninadade/paternidade
Pedimos licença maternidade de 180 dias (além de 30 dias de licença paternidade), estabilidade à gestante desde o início da gravidez até 90 dias após o término da licença maternidade.
Creches
Empresas que não possuem creches próprias concederão auxílio equivalente a 20% do salário, a título de auxílio creche.
Confira a seguir a íntegra da pauta de reivindicação.