Notícias

Contra PLC 29/09, Apeoesp convoca assembleia de professores para esta sexta-feira (28)

Conforme já divulgado, o governo de São Paulo encaminhou projeto de lei (PLC 29/09) à Assembleia Legislativa propondo alterações na evolução da carreira do quadro do Magistério. Mais uma vez, a ação do governo não atende às necessidades do Magistério e aprofunda ainda mais as distorções existentes na carreira.
A Diretoria da APEOESP, após análise do projeto, definiu o calendário de lutas como parte da campanha salarial e educacional do segundo semestre, tendo como principal ação a derrubada deste projeto. No dia 26 de agosto, acontecerão as reuniões de representantes cujo debate principal será o PLC 29. E no dia 28 de agosto, assembleia estadual às 15 horas na Praça da Sé.

É de suma importância que todos os professores estejam envolvidos nesta luta. Para garantir o conhecimento das propostas discriminatórias do governo, a APEOESP elaborou um Boletim Especial enviado aos sócios e disponibilizado no site do Sindicato (http://www.apeoesp.org.br/).

Abaixo, reproduzimos alguns itens que reafirmam posicionamento da Diretoria da APEOESP: este projeto é discriminatório.

*PLC 29 é discriminatório*
Alguns aspectos do PLC 29 demonstram que poucos professores poderão evoluir na carreira:

As notas mínimas exigíveis para a promoção dos professores são crescentes, sendo 6 do primeiro para o segundo nível; 7 do segundo para o terceiro nível; 8 do terceiro para o quarto nível; e 9 do quarto para o quinto nível, num possível de 10.

Para atingir o quinto nível, um professor ingressante necessitará trabalhar de forma ininterrupta, no mínimo, por 13 anos, desde que cumpridas as demais exigências e obtidas as notas acima referidas.

Além das demais condições, para participar de cada etapa da progressão o professor precisará permanecer na mesma escola ou unidade administrativa (no caso de supervisor de ensino) durante, no mínimo, 3 anos e 2 meses (na primeira avaliação) e 2 anos e oito meses (nas demais avaliações). Entretanto, não há qualquer política de incentivo salarial e profissional para que o professor, hoje, permaneça na mesma escola.

Também é exigido do professor alto índice de frequência para participar do processo de promoção, não respeitando os direitos estabelecidos pela legislação como faltas médicas (já restritas pela lei 1041/2008); licença-prêmio e outras.

Serão penalizados no processo professores que tenham feito uso de faltas abonadas.

Deixe um comentário