Notícias

Presidente do SinPsi da entrevista ao Boletim da AASPI-TJ

O Estado mínimo e a Resolução 285/2006

Na tentativa de dar conta de sua demanda, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem criado diversos projetos em parcerias com ONG’s e organizações civis sobre justiça restaurativa e programas de mediação e conciliação.

No entanto, em novembro de 2006 a Presidência do
TJ realizou uma ação extrema: a publicação da Resolução
285/2006 que institui o Programa de Voluntariado do
Tribunal de Justiça (veja íntegra no site: www.aasptjsp.
org.br).

Alegando que “as restrições orçamentárias impostas ao
Poder Judiciário dificultam o provimento de cargos do quadro
de servidores”, o Tribunal implementa o voluntariado
e elenca a lista de profi ssões nas quais serão recrutados
profissionais, entre elas o Serviço Social e a Psicologia.
Preocupada com a gravidade de tal resolução, a AASPTJSP
estabeleceu duas frentes de ação. No dia 14 de novembro de 2006,
a Assessoria Jurídica reuniu-se com outros advogados
das entidades representativas dos servidores do Judiciário
para discutir a questão. Decidiu-se pela elaboração de documento conjunto encaminhando a questão para análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No dia 24 do mesmo mês, a Associação provocou uma
reunião com o Conselho Regional de Serviço Social (Cress-
SP), o Conselho Federal de Serviço Social (Cfess), o Conselho
Regional de Psicologia (CRP-SP) e o Sindicato dos Psicólogos
para a discussão de estratégias a serem tomadas.

Todos concordaram com a afirmação de que é inadmissível
a contratação de assistentes sociais e psicólogos
voluntários quando há um concurso público vigente para
as duas categorias. O voluntariado pode ser aceito quando
tal atividade não for concorrente com a do profissional
servidor público que passou por processo seletivo, o que
não é o caso da situação do Tribunal de Justiça.

As entidades decidiram tomar algumas medidas, entre
elas, o convite para que conselhos e sindicatos representativos
de outras categorias profi ssionais juntem-se à
mobilização contrária à resolução; a elaboração de resolução
por parte dos Conselhos Federais das duas categorias
proibindo a contratação de profi ssionais voluntários sob
qualquer circunstância para o serviço público e principalmente
quando há um concurso em vigor; consulta ao
Ministério Público do Trabalho quanto a posições jurídicas
e políticas frente à questão e possível consulta ao CNJ.

Outra reunião ocorreu no dia 12 de janeiro, com participação
do CREMESP COREN e representante do grupo de
psicólogos concursados, ocasião que deliberou-se outras
ações, entre elas, o agendamento de audiência com o
presidente do Tribunal de Justiça e ação na Assembléia
Legislativa para garantir aprovação do orçamento do TJ-SP
com verba para contratação dos concursados.

Para ilustrar a discussão que tal Resolução provocou e
como ela refl ete a herança do neo-liberalismo no mundo
globalizado das últimas décadas, a AASPTJ-SP convidou a
presidente do Conselho Federal de Serviço Social, Elisabete
Borgianni, e o presidente do Sindicato dos Psicólogos,
Rogério Giannini para manifestarem suas opiniões
a respeito.

Confira:

Deixe um comentário