O SinPsi, por intermédio do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, ingressou com uma ação (Mandado de Segurança Coletivo) para garantir a nomeação dos psicólogos aprovados dentro do número de vagas para concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na semana passada, o relator do caso negou a liminar impetrada pelo SinPsi, entendendo que estão ausentes os requisitos legais para tanto, quais sejam: perigo da demora do processo e a existência de um direito incontroverso.
Sendo assim, o processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público) para que este apresente seu parecer sobre o caso, ou seja, o Ministério Público dirá se o pedido do SinPsi deve ou não ser acolhido, lembrando que o parecer não vincula o juiz.
Logo após o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o mandado de segurança será incluído em pauta de julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Quanto a decisão que indeferiu a liminar, o SinPsi está avaliando a viabilidade jurídica e estratégica de recorrer ou não da mesma.