Em nota oficial, SindSaúde-SP repudia criação da comissão sem participação da entidade. Medida contraria acordo no qual nada seria encaminhado pelo Recursos Humanos da Secretaria sem antes ser passado ao Sindicato
O SindSaúde-SP repudia a comissão criada pela Secretaria da Saúde para promover mudanças no Prêmio de Incentivo (PI) sem a participação de nossa entidade. É uma afronta ao Sindicato que acordou com a Coordenadoria de Recursos Humanos em janeiro de 2013 uma agenda mensal para tratar de questões de interesse dos trabalhadores, ficando acertado com o atual coordenador de RH que nada seria encaminhado pela Secretaria sem antes ser apresentado ao Sindicato.
Há anos denunciamos as distorções dos valores do PI e o uso como ferramenta de assédio moral.
Na Campanha Salarial deste ano, um dos pontos de nossa pauta é o aumento no PI, pagamento no 13º salário e férias, correção das distorções de valores e transparência na verba da saúde repassada pelo Ministério da Saúde para o Estado.
E foi um dos pontos que o governo do estado vem dizendo que negociaria com o Sindicato. Em 2006, em audiência no Ministério Público do Trabalho. E durante a greve de 47 dias em maio e junho deste ano.
Agora num período de troca de secretário da saúde e possivelmente de cargos de confiança, a Secretaria, ainda sob gestão do secretário demissionário, monta uma comissão sobre o PI com 60 dias para apresentar relatório técnico, sem a participação da representação dos trabalhadores da saúde.
O PI integral de um auxiliar de enfermagem, uma das maiores categorias na saúde do estado, é R$ 302,00. O PI integral do auxiliar de serviços gerais é R$ 230,00. Mesmo sendo um “salário dissimulado”, como citado em um dos processos movidos pelo SindSaúde-SP, tramitando na justiça do trabalho, nem todos os trabalhadores recebem esse valor. Muitos recebem 50%. Outros tantos nem recebem. Sem o PI, um auxiliar de serviços gerais, com anos de serviços prestados na saúde, tem uma remuneração abaixo do salário mínimo, no estado mais rico do país.
A Comissão (Resolução SS – 80, de 20/08/13) é formada por:
Haino Burmester, Coordenador de Saúde, PI = R$ 7.322,00
Maria Aparecida Novaes, Assistente Técnico de Coordenador Saude, PI = R$ 5.500,00
Maria Sonia da Silva, Diretor Técnico III, PI = R$ 3.754,00
Debora Rita Burjato S Santana, Assistente Técnico de Coordenador Saúde, PI = R$ 5.500,00
Benedicto Accacio Borges Neto, Assistente Técnico de Coordenador Saúde, PI = R$ 5.500,00
Alice Tiago de Souza, Assistente Técnico de Coordenador de Saúde, PI = R$ 5.500,00
Como pode uma comissão, formada por comissionados que recebem os maiores valores de PI, “promover análise e estudos e propor medidas necessárias para identificar, mapear, redesenhar e aperfeiçoar os principais processos relativos ao Prêmio de Incentivo”?
A Resolução
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS – 80, de 20-8-2013
Constitui Comissão com o objetivo de promover análise e estudos e propor medidas necessárias para identificar, mapear, redesenhar e aperfeiçoar os principais processos relativos ao Prêmio de Incentivo, destinado aos servidores da Pasta, instituído por Lei – 8.975 de 25 de novembro de 1994 e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando: o disposto na Lei – 8.975 de 25 de novembro de 1994; a necessidade de promover estudos e medidas necessárias à identificação dos principais processos relativos ao Prêmio de Incentivo, destinado aos servidores em exercício nesta Secretaria da Saúde, para definição de novas diretrizes; a necessidade de analisar o desempenho institucional e individual, no sentido de obter melhor qualidade no atendimento ao usuário, a partir de indicadores de desenvolvimento gerencial, realizada periodicamente; e a necessidade de pactuar metas, previamente estabelecidas, como forma de mensurar resultados esperados.
Resolve:
Artigo 1º – Fica constituída Comissão Técnica com o objetivo de promover análise e estudos e propor medidas necessárias para identificar, mapear, redesenhar e aperfeiçoar os principais processos relativos ao Prêmio de Incentivo, destinado aos servidores da Pasta e instituído por Lei – 8.975 de 25 de novembro de 1994.
Artigo 2º – A Comissão Técnica instituída pelo Artigo 1º será composta pelos representantes dos seguintes Unidades, abaixo designados, sob a coordenação do Coordenador de Recursos Humanos da Pasta:
I – Representante (s) do Gabinete do Secretário:
Marlene Sousa Félix, RG. 5.238.929 – Assessora Técnica do Gabinete;
II – Representante (s) da Coordenadoria:
a) de Recursos Humanos- CRH:
Haino Burmester, RG – 23.048.871-7 – Coordenador de Recursos Humanos – CRH, Presidente;
Maria Aparecida Novaes, RG – 16.679.303 – Assistente Técnico de Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH;
Maria Sonia da Silva, RG – 10.651.356 – Diretor Técnico III, do Grupo Técnico de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH
b) de Serviços de Saúde – CSS:
Débora Rita Burjato S. Santana, RG – 14.246.150 – Assistente Técnico de Coordenador de Saúde;
c) de Regiões de Saúde – CRS:
Benedicto Accácio Borges Neto, RG – 5.108.299 – Assistente Técnico de Coordenador de Saúde;
d) de Controle de Doenças – CCD:
Alice Tiago de Souza, RG – 4.320.077 – Assistente Técnico de Coordenador de Saúde;
Artigo 3º – A Comissão Técnica desenvolverá seus trabalhos, obedecendo aos preceitos legais e, a partir de sua constituição, deverá apresentar relatório técnico acerca das atividades, no prazo de até 60 dias.
Artigo 4º – Os membros designados desenvolverão as atividades sem prejuízo das atribuições de seus cargos.
Artigo 5º – Poderão ser convidados para participar outros servidores, das Autarquias vinculadas ou de Secretarias de Estado, bem como pessoas que, por seu conhecimento, possam colaborar com os trabalhos da Comissão Técnica, a que se reporta a presente Resolução.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.