Defensoria Pública afirma que caso é ‘típico de criminalização da pobreza’ porque manifestação realizada em 20 de dezembro foi pacífica e não havia motivo para detenção
São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liberdade a quatro sem-teto que foram presos no dia 20 de dezembro na capital, depois de um protesto por melhores condições para o albergue municipal que frequentavam, o Centro de Acolhida Estação Vivência, no bairro do Pari. Segundo a Defensoria Pública estadual, responsável pela ação, os quatro sem-teto relataram o estado precário de banheiros, corredores alagados e alimentação imprópria. O trânsito de uma rua próxima foi fechado com colchões e madeiras em fogo.
Após a intervenção da Polícia Militar, eles foram detidos e presos em flagrante, acusados de associação criminosa (formação de quadrilha), dano qualificado e resistência. O pedido de liberdade provisória e habeas corpus foram formulados pela Defensoria Pública durante o plantão judiciário de final de ano. Naquele período, os pedidos foram negados pela Justiça.
Em entrevista à Rádio Brasil Atual, o defensor público Thiago Pagliuca critica a ação do Tribunal de Justiça de manter durante quase um mês os quatro sem-teto presos: “Infelizmente é um caso típico de criminalização da pobreza que costuma ocorrer com bastante frequência no estado de São Paulo, não havia nenhum elemento que justificasse a manutenção da prisão preventiva das quatro pessoas que na realidade só estavam exercendo o seu direito a reivindicações legítimas por melhorias no albergue.”
O novo pedido de liberdade, aceito pelo Judiciário, foi protocolado na sexta-feira (10), pela Defensoria Pública, sob o argumento de que os quatro sem-teto foram presos de modo indiscriminado, entre mais de 20 pessoas que protestavam, sem qualquer individualização de conduta.
“Causa bastante estranheza, assim como outros casos também causam bastante estranheza, uma manifestação pacífica, houve, pelo que relatou a polícia responsável pela prisão, houve a queimada de entulho. Na verdade isso nem caracterizaria o crime de dano, porque queimar entulho não é crime de dano porque crime de dano exige que o bem seja algo realmente valioso, mas realmente causou estranheza, é uma coisa inexplicável o que o Judiciário tenha agido dessa forma até agora”, afirma Pagliuca.
Os quatro sem-teto que tiveram a liberdade concedida ontem (14) responderão às acusações em liberdade, mas terão que comparecer a cada dois meses no fórum e não poderão deixar a cidade sem autorização.