Argumento foi de contrariedade ao interesse público. Fenapsi, SinPsi e entidades da Psicologia vão atuar para reverter a situação
O vice-presidente Michel Temer, em exercício do cargo de presidente da República, vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 3.338/08, que propõe a regulamentação da jornada de trabalho de 30 horas semanais para psicólogas e psicólogos em território nacional, sem a redução de salários. A notícia saiu na seção 1/página 9 do Diário Oficial da União desta terça-feira (18/11).
De acordo com veto presidencial, foram ouvidos os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde. O argumento utilizado foi de que a medida prejudicaria os cofres municipais e o atendimento do SUS. Segundo o texto do veto, “A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário”.
A Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando visitados, afirmaram ter apresentado pareceres favoráveis ao PL das 30 horas, todavia esses pareceres não foram considerados e sequer aparecem citados no texto do veto.
É importante destacar que os ministérios do Planejamento e da Fazenda não receberam as entidades da Psicologia para o diálogo e que o Ministério da Saúde alegou também não ter agenda para o diálogo, apesar de muita insistência da parte da Fenpasi, CFP e SinPsi.
O SinPsi repudia o seguinte trecho do veto: “(…) Ademais, para além de não contar com regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor, a medida não veio acompanhada das estimativas de impacto orçamentário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.” Ora, é o próprio governo que deveria apresentar pesquisa de impacto orçamentário antes de vetar o PL, pois entidades como a Fenapsi e o SinPsi, por não terem acesso a folhas de pagamento, são incapacitadas de aferir estudo de impacto orçamentário.
“Fomos à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Segts), para conversar com o secretário Heider Aurélio Pinto, posto que este havia sido indicado pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, para atender as entidades da Psicologia. O secretário Heider afirmou reconhecer que o governo federal não tem estudo do impacto orçamentário desta alteração de jornada. Deste modo, o argumento do veto fica frágil, denunciando uma falta de cuidado na avaliação do PL da parte do governo, até mesmo porque identificamos muita semelhança textual com o veto dado aos colegas fonoaudiólogos, em abril de 2013. Sentimos falta de uma argumentação mais aprofundada, explica Fernanda Magano, presidente da Fenapsi e dirigente SinPsi.
O presidente do SinPsi, Rogério Giannini, afirma que vai continuar trabalhando para reverter a situação em favor da categoria.
“Vamos partir para a derrubada do veto. A diretoria do SinPsi já está conversando sobre o passo a passo para dar início ao processo. Não trabalhamos até aqui para isso. O governo teve chance de discussão e de propor alternativas antes do veto, mas não fez nada. É válido que a categoria manifeste o seu descontentamento e repúdio a essa decisão plas redes sociais”, afirma.
E agora?
Agora, o PL volta para o Congresso, para ser analisado por representantes do Senado e da Câmara, sobre a possibilidade de rejeitar ou não o veto presidencial. No entanto, para que a decisão do presidente em exercício Michel Temer seja invalidada será necessário que haja maioria absoluta de votos tanto na Câmara (257 votos) como no Senado (41 votos). A votação é secreta, feita em cédula. Os senadores têm três urnas para depositarem seus votos e os deputados outras 10 urnas. O prazo para que isso aconteça é de 30 dias.
“Vamos atuar em todas as instâncias de tramitação do Congresso e defender os interesses das psicólogas e psicólogos, pensando também na melhoria dos serviços públicos de saúde prestados pela Psicologia”, assegura Fernanda Magano.
Leia o texto do veto na íntegra:
No- 390, de 17 de novembro de 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 3.338, de 2008 (no 150/09 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo”.
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: “A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário. Ademais, para além de não contar com regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor, a medida não veio acompanhada das estimativas de impacto orçamentário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a negociação coletiva permite a harmonização dos interesses dos gestores da saúde e representantes da categoria profissional.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União.