Notícias

Alesp aprova projeto que garante psicólogos e assistentes sociais em escolas públicas de SP

Na noite do dia 3 de julho, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei número 441/2007, de autoria do deputado estadual Marcos Martins (PT), que assegura atendimento a alunos da educação básica pública por psicólogos e assistentes sociais, afim de estruturar o ambiente escolar com profissionais que possam diagnosticar e, consequentemente, prevenir a ocorrência de problemas emocionais e sociais nos estudantes.

Para o parlamentar, a lei visa a construir uma interface entre escolas e famílias, viabilizando o enfrentamento tanto da redução dos problemas sociais existentes no ambiente escolar quanto da evasão.

“Os professores e professoras, no exercício de suas atividades, muitas vezes não têm condições de oferecer o atendimento individualizado e especializado que alguns alunos necessitam para poderem se inserir melhor no processo escolar. Essas manifestações de dificuldade de socialização ou carência apresentadas pelos alunos são, em geral, resultado de situações ou desajustes de ordem emocional e social que, se tratadas de modo efetivo e desde a sua manifestação inicial, podem ser adequadamente superados”, explica o deputado.

O projeto especifica que o serviço será prestado por Psicólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS e por assistentes sociais vinculados aos serviços públicos de assistência social.

A atuação de profissionais especializados pretende enfrentar os desafios apresentados pelo ambiente escolar, somando reflexões sobre o que a escola representa hoje, como acontecem as relações interpessoais no ambiente e como elaborar um sistema que privilegie os estudantes com ensino de qualidade e que os preparem para a construção de um projeto de vida futuro.

Aprovada pelos deputados, a propositura agora aguarda pela sanção do governador de São Paulo para virar lei. Após sua publicação, os sistemas de ensino, de saúde e assistência social terão um ano para tomarem as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Deixe um comentário