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Assediador não pode presidir o Condeca/SP

O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente publicou nota se posicionando contrário ao processo eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CONDECA/SP), que elegeu o deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) como representante da sociedade civil.

Fernando Cury foi afastado por 180 dias de suas funções parlamentares após acusado de importunar sexualmente (e descaradamente) a deputada Isa Penna (Psol) durante sessão da Alesp.

Confira a íntegra da nota do Fórum

O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (Fórum Estadual DCA/SP), constituído na década de 1980, com o objetivo de atuar na garantia, defesa e controle social da política de direitos destinada à criança e ao adolescente, manifesta publicamente sua preocupação e contrariedade sobre o processo eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CONDECA/SP), realizado no dia 15 de agosto de 2021, nas dependências da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), em que foram escolhidos os representantes da sociedade civil junto ao Conselho. Esta Nota Pública se faz necessária considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA-SP), criado pela Lei Estadual nº 8.074/92, é: a) Órgão deliberativo e controlador das ações, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas; b) Mantém, sob sua responsabilidade, o Fundo público dos Direitos da Criança e do Adolescente no sentido de colaborar com o desenvolvimento de ações e atividades relacionadas à política de direitos; c) A função de membro conselheiro do CONDECA, é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Nesse sentido, é o responsável no Estado de São Paulo, pela articulação entre Governo e Sociedade Civil em discussões e espaços de relevância pública para a definição das prioridades relacionadas à proteção integral das crianças e adolescentes, como também, exerce papel fundamental para manter, de modo ético, responsável e sustentável, as relações institucionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), ou seja, com o Sistema de Justiça, Legislativo, Executivo e, em especial ao público infanto-juvenil, a razão da existência do CONDECA.

No pleito de escolha dos representantes da sociedade civil, realizado em 15/08/2021, nas dependências da ALESP, o Sr. Fernando Cury (Partido Cidadania), recebeu 204 votos de representantes da sociedade civil, aptos a votar. Estavam relacionados como aptos a votar mais de 400 representantes de entidades da sociedade civil, sendo que, cada eleitor, poderia escolher até 10 candidatos(as).

Contudo, cabe esclarecer em que em 08/04/2021, foi publicada a Resolução nº 926 de 2021 da ALESP, que puniu o Deputado Sr. Fernando Cury, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), diante de denúncia de importunação sexual que praticou no recinto do Plenário da Casa contra a Deputada Isa Penna, durante a 65ª Sessão Plenária Extraordinária desta Casa, em 16.12.2020 e, ainda é réu em ação penal pela prática de ato de importunação sexual em plenário da ALESP, conforme Autos nº 2001479-62.2021.8.26.0000.

Apesar da punição e dos processos em curso, o Sr. Fernando Cury continua a atuar em espaços da sociedade civil como se estivesse no pleno exercício de mandato parlamentar, fato esse que ensejou a abertura de Inquérito Civil PJPP-CAP 14.0695.0000400/2021-9– 4º PJ pelo Douto Ministério Público. Cabe ressaltar que, o Fórum Estadual DCA/SP, encaminhou documento ao CONDECA, em 10 de fevereiro de 2021, dando notícia do fato e exigindo a renúncia do Deputado como integrante e também presidente do Conselho, por considerar inapropriada a sua participação em espaço público de relevância na condução das ações de reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente. Apesar de insistências do Fórum Estadual DCA/SP, até o pleito para a escolha de representantes da sociedade civil e, atualmente, com a publicação oficial do resultado do pleito (Diário Oficial – Sábado, 21 de Agosto de 2021 – pagina 67), o CONDECA, não enviou sequer uma resposta à solicitação do Fórum Estadual DCA/SP. Importante salientar que o Sr. Fernando Cury manteve sua atuação no CONDECA ocupando o cargo de Presidente, configurando-se, assim, numa dupla representação (legislativo-executivo), prática que não é usual na composição de Conselhos Públicos e num cargo de natureza paritária pela composição de representantes do Governo e da Sociedade Civil. Mesmo assim, o Sr. Fernando Cury se candidata, dessa vez, via representação de organização da sociedade civil e, ao que parece, pretende tomar posse como membro do CONDECA, órgão responsável pela proteção de direitos da criança e do adolescente, principalmente, do grupo mais vulnerável e em risco. Todo esse “estado de omissão”, desde o início de seu afastamento, inclusive provocado também pelo Fórum Estadual DCA/SP, ao que parece, vem sendo conduzido pelo CONDECA/SP, sem nenhum debate e ou avaliação dos fatos, tendo em vista, a trajetória do Conselho em não possibilitar acesso às informações, agenda de reuniões e deliberações, incluindo as relacionadas aos recursos do Fundo público. Junte-se a isso, o pouco cuidado da Comissão Eleitoral instituída pelo CONDECA/SP ao pleito atual, no simples aceite da candidatura do Sr. Fernando Cury, diante dos fatos, denúncias e providências legais que estão em curso que por si só, demandaria da Comissão Eleitoral algumas providências, no sentido de proceder o seu trabalho, em termos da abertura, definição das candidaturas, acompanhamento das trajetórias dos interessados, abrindo ao público, espaços para reflexão e tomada de decisões.

O Fórum Estadual DCA/SP, diante de sua trajetória há mais de três décadas em favor do reconhecimento dos direitos infanto-juvenis, das práticas conselheiras e definição das prioridades políticas com vistas a garantia da proteção integral, de modo ético, responsável e sustentável, defende que haja:

I – Afastamento imediato do Sr. Fernando Cury do atual mandato junto ao CONDECA/SP, pois a Lei Estadual que cria o Conselho (no. 8.047/1992), prevê conduta ética, perfil e qualidades que são pré-requisitos para o desempenho da função de conselheiro e, a não recondução à função de conselheiro;

II – Análise das denúncias de candidaturas com cargos ativos no poder legislativo e/ou executivo (assessorias) enquanto representação da sociedade civil no CONDECA/SP;

III – Análise dos documentos enviados à Comissão Eleitoral para a participação de representantes da sociedade civil ao último pleito e apuração da relação do trabalho realizado pela Comissão, em acordo com a legislação em vigor sobre a representação da sociedade civil no CONDECA;

IV – Participação do Ministério Público do Estado de São Paulo, enquanto órgão autônomo na fiscalização de atos públicos, conforme dispõe a Constituição Federal (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e com a Lei Estadual que cria o CONDECA (1992), no sentido de que seja investigada tal candidatura e investidura ao pleito, bem como aos atos da Comissão Eleitoral, durante todo o processo, a fim de que o processo de eleição seja de fato ético e de acordo com a legislação vigente do Estado Democrático de Direito.

V – Convocação de novo pleito eleitoral para o CONDECA/SP, considerando os fatos apurados e sua colisão à condução ética e sustentável da ação pública em favor da democracia, da participação e da organização autônoma da sociedade civil e, principalmente, em respeito aos interesses da criança e do adolescente.

São Paulo, 22 de agosto de 2021

Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo

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