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CNDH publica relatório sobre direitos dos povos e comunidades tradicionais

Documento é um importante instrumento na luta pelo reconhecimento de direitos e um marco na relação com o Estado para a superação da invisibilidade dessas populações

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publica a íntegra do Relatório sobre os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais. Intitulado “Povos Livres, Territórios em Luta”, o documento foi aprovado em Plenário durante a 43ª Reunião Ordinária do CNDH, ocorrida nos dias 10 e 11 de dezembro, com a presença de conselheiras e conselheiros dos dois biênios (2016-2018 e 2018-2020).

O relatório aprovado é fruto do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho dos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituído pelo CNDH com o objetivo de levantar casos de violações de direitos humanos contra povos e comunidades tradicionais. A publicação gerada tem como foco os registros sobre as missões acompanhadas pelo CNDH, com vistas a gerar recomendações para garantia dos direitos dessas populações.

Para o representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) no CNDH, o conselheiro Paulo Maldos, as recomendações do documento visam a superação dessas situações de agressões de direitos.  “O relatório é extremamente importante, pois dá visibilidade a esse conjunto de povos, da existência deles nos territórios, os direitos que eles têm na legislação brasileira e na legislação internacional”.

O conselheiro do CFP ressalta ainda a importância do CNDH como instituição de Estado e não de Governo responsável pelo monitoramento e por cobrar que as recomendações do relatório sejam realizadas tanto para entes do Estado, quanto para as empresas.

Missões

Ao longo de 2018, foram realizadas quatro missões que buscaram a diversidade de locais e de segmentos. A primeira missão ocorreu no município de Santo Antônio do Descoberto (GO), entorno do Distrito Federal, com enfoque na atuação de parteiras, benzedeiras e raizeiras. Em seguida, foi realizada missão com os extrativistas costeiros e marinhos da Reserva Extrativista de Canavieiras (RESEX Canavieiras), em Canavieiras (BA). A terceira missão envolveu as comunidades tradicionais de pantaneiras e pantaneiros em Cáceres (MT) e Corumbá (MS). Por fim, ocorreu a missão com as comunidades tradicionais do norte de Minas Gerais.

Constatadas as violações, o relatório do CNDH propõe recomendações destinadas a instituições responsáveis pela proteção e promoção de direitos humanos, bem como o encaminhamento de representações, de acordo com as prerrogativas constitucionais, as quais reconhecem o conjunto dos povos e comunidades tradicionais como sujeitos de direitos da Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho e Decreto 6.040/2007, além dos direitos de Povos Indígenas (Artigos 231 e 232 da Constituição Federal) e das Comunidades Quilombolas (Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).

Além do Conselho Federal de Psicologia (CFP), compuseram o Grupo de Trabalho Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais do CNDH o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), a Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (FIAN-Brasil), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Confira na íntegra o “Relatório sobre os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais – Povos Livres, Territórios em Luta”.

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