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Congresso veta negacionismo no trânsito

Placar da votação na Câmara Federal

O Congresso Nacional desfez na noite da quarta-feira, 17.mar. a tentativa do governo Bolsonaro de levar o negacionismo até o trânsito.

Em 2020, Bolsonaro vetou o artigo 147 da Lei nº 14.071, do Código Brasileiro do Trânsito; o veto de número 51/2020, retirava da lei a exigência de o órgão executivo do trânsito ter psicólogos e médicos especialistas credenciados.

Após intensa mobilização de diversas entidades, entre elas o SinPsi, na tarde de 17 de março, a Câmara dos Deputados derrubou o veto presidencial por 439 votos a 19, com duas abstenções. No mesmo dia, o projeto seguiu para o Senado, que no início da noite ratificou a decisão da Câmara.

“Essa é uma grande vitória para profissionais de psicologia e medicina do trânsito, pois reafirma a importância do conhecimento técnico e científico na vida da sociedade. Todas as entidades e pessoas que participaram desta mobilização estão de parabéns, esse é o caminho para sedimentar novas conquistas e garantir direitos”, avalia e agradece a diretora do SinPsi, Cristiane Carneiro.

Confira o que o governo queria mudar

O texto do artigo vetado dizia: O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran:

Na justificativa do veto, o governo Bolsonaro provou que o desrespeito pela ciência e o negacionismo chegaram ao trânsito. Dizia o texto presidencial: A medida contraria o interesse público, tendo em vista que não se mostra adequada a previsão de restringir a realização dos exames de aptidão física e mental aos médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames.

Também derrubado o veto ao artigo 5º da Lei 14.071/20, que prescreve uma regra transitória, tendo em vista que ainda coexistem profissionais que, embora não tenham titulação de especialista, atuam na área, por terem realizado os cursos de capacitação anteriormente previstos para esta atividade.

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