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CRP SP divulga nota de repúdio à violência contra adolescentes da Fundação Casa

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) vem manifestar-se publicamente a respeito das ações de violência praticadas por funcionários da Fundação CASA, para com adolescentes em cumprimento de medida de internação, conforme divulgado em matéria exibida no programa Fantástico de 18 de agosto de 2013.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu Capítulo IV trata das Medidas Socioeducativas, aponta para a permanência em estabelecimento educacional, com os direitos dos adolescentes resguardados e sob responsabilidade do Estado, com respeito às condições singulares com separação conforme critérios de idade, compleição física e gravidade de infração, promovendo cuidado, atividades pedagógicas, além do atendimento Socioeducativo.

Ainda em consonância com o que preconiza o ECA, a Medida de Internação, que constitui medida privativa da liberdade, tem como princípio o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, além de apontar que o (a) adolescente deve ser tratado (a) com respeito e dignidade.

Considerando que o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e mental dos (as) adolescentes internados (as), cabendo-lhe adotar medidas adequadas de contenção e segurança, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo repudia as ações apresentadas na matéria jornalística, que não deixam dúvidas quanto à condição de violação dos direitos fundamentais da pessoa humana, frente ao tratamento a que os (as) adolescentes foram submetidos de agressão, humilhação e ameaça à vida, colocando em risco a integridade física e psicológica.

Para que transformações ocorram é imperativo o respeito aos Direitos Humanos individuais destes (as) adolescentes, já em condição peculiar, com a oferta de atendimento digno, a partir de práticas inovadoras, com funcionários (as) capacitados (as) e preparados (as) para atender as demandas que o trabalho impõe, de forma responsável e digna.

O CRP SP também informa que protocolou, junto ao Ministério Público, em 6 de setembro, ofício em que solicita mais informações sobre uma vistoria que teria ocorrido na Fundação Casa ainda no mês de agosto.

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