Aconteceu na última sexta, 7 de dezembro, na sede do CFP, o segundo treinamento do Sistema de Cadastro de Sites, que teve como objetivo não só explicar os fluxos do novo sistema de cadastro de sites, que será lançado em 3 de janeiro, mas também demonstrar como será feita a análise dos sites pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e explicar a resolução CFP nº 11/12, que entrará em vigor em 25 de dezembro deste ano com novas normas aos serviços psicológicos realizados pela internet.
“A nova resolução avança bastante em relação à anterior, pois flexibiliza os serviços oferecidos pela internet e atende a demanda da categoria de ampliar o número de sessões. Entendemos que isso vai agilizar o processo e vai oferecer à população maior clareza ao se falar de serviços psicológicos online”, afirmou o Conselheiro do CRP SP, Luiz Eduardo Berni.
Com a nova resolução, quando o psicólogo (a) fizer a solicitação do cadastro (antigo credenciamento), somente será necessária a análise pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Regional, ficando a Comissão Nacional de Credenciamento de Sites do CFP como última instância para recursos.
O prazo de resposta, que antes era de 90 dias, passou agora para 60 dias e o CFP só interfere em caso de recurso. Os cadastros (antes chamados de selos) também ganham novo prazo: a validade de 1 ano passou, com a nova lei, para três anos.
Mas atenção: os (as) psicólogos (as) que já tiveram seu site aprovado antes da nova resolução entrar em vigor terão o prazo original respeitado e somente precisarão renová-lo quando o prazo vencer ou caso desejem se adequar à nova resolução. Outra novidade é o aumento do número de orientações psicológicas online, entendidas por orientações pontuais, informativas, focadas no tema proposto e que não ferem o disposto no Código de Ética do Psicólogo e a Resolução CFP 11/2012. O número de encontros passa de 10 para até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos.
A insegurança dos (as) profissionais em relação a este tipo de serviço foi um dos responsáveis por normas mais rígidas e que agora estão previstas na nova resolução. Mesmo com a validade maior, a resolução fala que o profissional pode perder o cadastro a qualquer tempo caso o CRP encontre alguma irregularidade no site.
Para aumentar a credibilidade dos atendimentos online, a resolução 11/12 não permite mais que sejam cadastrados sites sem domínio próprio ou em formato de blogs. A razão disto é que muitos sites e blogs não eram exclusivos para a oferta do serviço, além de conterem links para redes sociais e outros sites sem relação com o tema.