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Decreto proíbe uso de algemas em detentas gestantes: medida é fruto de articulação

O governo do estado de São Paulo, por meio de um decreto emitido em 11 de fevereiro, proibiu o uso de algemas em detentas gestantes antes, durante e após o parto. A medida foi tomada após a mobilização da Defensoria Pública do estado e do CRP SP que denunciaram a prática, aliada a grande repercussão de matérias veiculadas em grandes meios de comunicação que mostraram imagens de uma mulher algemada em uma maca de hospital logo após dar à luz.

Em dezembro de 2011, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, encaminhou ao CRP SP, ofício onde relatava o recebimento de denúncias de que gestantes presas vinham sendo algemadas durante o parto, o que foi confirmado em entrevistas realizadas com estas mulheres. Para a instrução das medidas judiciais cabíveis, a Defensoria solicitou a elaboração de um parecer técnico, acerca dos efeitos psicológicos dessa prática. O Grupo de Trabalho Sistema Prisional subsidiou e organizou a confecção deste documento.

O parecer defende que a prática viola os direitos da mulher e da criança que acabou de nascer, causando grandes prejuízos físicos e emocionais. Estudiosos da relação mãe/bebê apontam a importância dos cuidados no momento do parto para a qualidade dessa relação. Autores como D. W. Winnicott indicam os efeitos desse momento do nascimento para a constituição psíquica do bebê. O uso de algemas potencializa ainda mais a dor, o medo e a ansiedade presentes no momento do parto, gerando para a mulher uma sensação que, apoiados na teoria psicanalítica, pode-se nomear de desamparo.

Leia a íntegra do decreto na página do Grupo de Trabalho do Sistema Prisional

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