Em 15 de abril, o governo federal enviou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso Nacional com a estimativa do valor do Salário Mínimo, de R$ 779,79, a vigorar em 2015. Este novo valor representa uma elevação de 7,71% sobre o atualmente vigente, de R$ 724,00. Este percentual é composto por uma taxa de inflação estimada, pelo poder Executivo, em 5,28%, para o corrente ano, mais 2,3% correspondente ao crescimento do PIB, em 2013, conforme a política de recuperação do valor real do Salário Mínimo, definida em lei.
A regra de recuperação do valor real do Salário Mínimo encontra-se novamente presente no debate público brasileiro. Não mais se demoniza rotundamente o Salário Mínimo como responsável pelo desemprego, pela informalização, pela “quebra da Previdência”, pela inflação, entre outros. Afinal, as evidências econômicas dos últimos 10 anos não recomendam esse tipo de visão. Mesmo assim, o debate está de volta, agora, opondo aqueles que, por um lado, consideram a necessidade e a importância de, pelo menos, manter os atuais critérios de valorização previstos na legislação vigente, e, de outro lado, aqueles que argumentam em favor de mudança da política de valorização, sugerindo a necessidade de redução no critério de recuperação do valor real, tal como estabelecido na lei atual.
Esta Nota Técnica coloca-se ao lado dos que defendem a manutenção da atual política de valorização, conforme os argumentos que seguem.
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