O Sindicato das Psicólogas de São Paulo e o Conselho Regional de Psicologia emitiram nota criticando as Portaria 333 e 538/22, da Secretaria paulistana de Saúde. Essas medidas estabelecidas na cidade de São Paulo instituem indicadores de monitoramento de contratos, que ampliam a terceirização e apostam no desmonte do Sistema Único de Saúde.
O presidente do SinPsi, Rogério Gianinni, destaca a importância dessa nota como marco histórico entre a entidade de classe e a representação sindical. “As portarias afetam tanto a questão da gestão do sistema de saúde, como as relações de trabalho das psicólogas, assim, discutimos essa nota conjunta, procurando abordar os vários aspectos relacionados a essas questões e, principalmente, alertar que a maior prejudicada com essas portarias é a população que depende dos serviços de saúde”.
Confira abaixo o áudio com um depoimento de Gianinni
Íntegra da nota
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) e o Sindicato dos Psicólogos de São Paulo (SINPSI) vêm se posicionar contra as Portarias SMS 333/2022 e SMS 538/2022 da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo.
A Portaria SMS nº 333, de 31 de maio de 2022, ao atualizar os indicadores de qualidade e produção e instituir indicadores de monitoramento para os contratos de gestão celebrados entre Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e organizações sociais, institui metas para o trabalho das/os profissionais de Psicologia no Sistema Único de Saúde (SUS), condicionando o repasse de verba ao cumprimento das mesmas. Já a Portaria SMS nº 538 de 12 de agosto de 2022, introduz alterações na Portaria SMS nº 333/2022 e no Documento Norteador da Equipe Multiprofissional da Atenção Básica (EMAB).
Estas portarias são mais um marco do paulatino processo de desmonte do SUS, caracterizado pela terceirização dos equipamentos e pelos retrocessos na gestão dos serviços de saúde. A estruturação dos serviços de atendimento em torno de parâmetros métricos, que se materializa por meio das Portarias 333 e 538, vai na contramão da atuação ética na promoção e cuidado em saúde e dos objetivos do SUS de “proteger, restaurar e manter a saúde dos cidadãos, com equidade, qualidade e resolutividade”1. Qualidade e resolutividade não se alcançam com atendimentos psicológicos em massa, mas sim com a adoção de medidas efetivas, que levem em consideração a realidade social, territorial e as singularidades das pessoas atendidas e que dialoguem com outras estratégias de cuidado visando o atendimento integral. A implementação destas Portarias na cidade de São Paulo, que concentra quase 6% da população brasileira e conta com a maior rede de serviços do SUS, é alarmante.
Reiteramos que o acesso a serviços de Saúde Mental é um direito a ser garantido e não pode ser tratado como uma mercadoria passível de ser submetida a parâmetros puramente quantitativos. Tais parâmetros não levam em conta a natureza do trabalho com a subjetividade humana, a autonomia das/os profissionais e o cumprimento ao preconizado pela Política Pública, que deve valorar a qualidade das ações considerando as intersecções e conexões territoriais. Embora instituir mecanismos de avaliação processual do trabalho seja uma necessidade, fazê-lo por meio do estabelecimento de metas tais como as impostas não cumpre esta função.
Ao contrário, mensurar o trabalho desta forma invisibiliza a complexidade das demandas e impede que a política de promoção e cuidado em Saúde Mental se efetive de acordo com os princípios do SUS. As metas impostas aos profissionais da Psicologia, que atuam tanto na Atenção Primária quanto na Rede de Atenção Psicossocial, não apenas provocam sofrimento aos profissionais da psicologia, mas também comprometem a qualidade do serviço ofertado.
A tomada de decisões sobre o fazer psicológico deve sempre ter como base fundamentação na ciência psicológica, na ética e em todas as normativas que alicerçam e orientam o exercício profissional, tudo isso em harmonia com a diretrizes do SUS e com o modelo de atenção em Saúde Mental de base territorial e cuidado em liberdade. A mera exigência do cumprimento de metas não dá conta das realidades que produzem sofrimento e é institucionalmente assediadora e adoecedora para as psicólogas/os, na medida em que não garante condições para a boa realização do seu trabalho.
A atuação em serviços da rede de Saúde Mental é regulamentada pela própria legislação pertinente ao SUS, mais especificamente pela vigente Resolução nº 553, de 9 de agosto de 2017 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que aprova a atualização da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. Nesta carta, consta que os serviços de saúde NÃO sejam organizados por “produção ou quantidades de atendimento pré-determinados”.
Assim, a organização dos serviços de saúde por produção ou quantidades de atendimento pré-determinados, fere explicitamente a legislação supracitada. Além disso, ela também conflita com outros direitos e diretrizes para a organização dos serviços de saúde previstos na Resolução 553 de 2017, como a consideração das necessidades e especificidades das/os usuárias/os do serviço, a territorialidade do cuidado, a atuação em equipe multiprofissional e a criação de espaços de diálogo entre usuárias/os, profissionais da saúde, gestoras/gestores e Defensoria Pública sobre diferentes formas de tratamentos possíveis.
A determinação do cumprimento de uma quantidade pré-determinada de modalidades específicas de atendimento impede o desenvolvimento de diferentes formas de tratamentos, estratégias, ações, atividades que levem em consideração as singularidades e demandas de cada território, serviço e pessoa atendida, previstas pela política pública.
O atendimento orientado para o cumprimento de metas, compromete a garantia da qualidade dos serviços psicológicos prestados de forma consonante com os princípios fundamentais da profissão e artigos estabelecidos no Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o.
É necessário que a/o profissional da Psicologia possa decidir sobre os métodos e técnicas que utilizará, bem como sobre tempo de atendimento e tipo de ação ofertada a partir dos objetivos do trabalho, referenciais teóricos utilizados, necessidades da pessoa ou grupo atendido, avaliação feita pelas/os próprias/os profissionais quanto às demandas existentes nos serviços e de construções conjuntas com a equipe multiprofissional. Há também que se destacar que tais normativas foram produzidas sem o necessário debate democrático com as/os trabalhadoras/trabalhadores, sem o diálogo com as instituições normativas e representativas e sem a consulta aos espaços de controle social que têm estatuto legal para avaliar e aprovar mudanças nas Políticas Públicas de saúde.
É por considerar que a adoção de metas como parâmetro para a atuação das/os psicólogas/os no contexto do SUS prejudica a qualidade dos serviços ofertados pelas/os profissionais da Psicologia, impelindo-as/os a ferir o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o e provocando o seu adoecimento, que o CRP SP e o SINPSI se posicionam contrariamente às Portarias da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS nº 333 de 31 de maio de 2022 e SMS nº 538 de 12 de agosto de 2022.