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Justiça determina retirada de testes psicológicos divulgados indevidamente em sites de busca

Decisão liminar do juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou, no dia 19 de julho, que no prazo de 48 horas, sejam excluídas as palavras-chaves citadas em indexadores de busca, relativas a testes psicológicos, inclusive em traduções estrangeiras, bem como a exclusão dos sítios ativos e inativos.
Para o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a decisão representa uma importante vitória na proteção dos métodos e técnicas privativas da profissão, resultando na qualidade das avaliações psicológicas, em especial, nos processos de concursos públicos.
Histórico
Desde 2008, o CFP tem tomado medidas visando eliminar a divulgação indevida de testes psicológicos na internet, uma vez que são instrumentos privativos de psicólogos e sua utilização por pessoas não habilitadas configura o cometimento de contravenção penal do exercício ilegal da profissão.
O CFP notificou os principais sítios de busca, como UOL, Bing, Google, Aonde, Buscape, Yahoo, Alta Vista, entre outros, informando sobre a legislação federal, que determina que os testes psicológicos são privativos de psicólogos e pedindo a retirada de material indevido da internet.
Além disso, o CFP também dialogou com a Polícia Federal, para buscar um meio de retirar da internet material privativo de psicólogos em sítios hospedados em provedores estrangeiros, uma vez que outros países não estão submetidos à legislação brasileira.
Entre as várias ações empreendidas pelo CFP, houve também reuniões com o procurador da República, Bruno Caiado de Acioli, que, posteriormente, representando o Ministério Público, ingressou com ação civil pública na justiça federal contra os sites de busca já mencionados, com o intuito de excluir as palavras-chave dos indexadores dos buscadores.
Prejuízos
A ação movida pelo Ministério Público, sustenta que a ampla divulgação de tais informações (testes psicológicos) “prejudica toda a categoria dos psicólogos num de seus mais importantes e eficazes instrumentos profissionais, o que poderá levar a classificação, inclusive, de candidatos sem vocação e despreparados para o desempenho de cargos na Segurança Pública, Magistratura e Ministério Público”, por exemplo.
O autor da ação observou que “o conteúdo dos sítios identificados trazem claras orientações para burlar exames psicotécnicos, configurando crime de violação de sigilo funcional, de divulgação de segredo e/ou de divulgação do segredo profissional”.
Uso restrito
O juiz da 21ª Vara Federal do DF entendeu que conforme legislação vigente, “os testes psicológicos são de uso restrito a psicólogos e para serem aplicados e/ou comercializados devem ser aprovados pelo CFP”. Para ele, a permanência da divulgação desses testes psicológicos em ambiente virtual é grave, comprometendo, assim, a sua qualidade psicométrica. Ele esclarece em seu despacho que o candidato, “ao tomar ciência antecipada de seus métodos e critérios avaliativos, vai retratar uma personalidade treinada para o acerto, camuflando, assim, eventuais distúrbios e/ou incapacidades psicológicas para determinadas funções públicas”.
A Assessoria Jurídica do CFP informou que vai solicitar a inclusão do Conselho Federal de Psicologia como autor na ação, ao lado do Ministério Público, tendo em vista o interesse desta autarquia no assunto.

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