O desembargador José Luiz Germano, da segunda Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou, nesta quinta-feira, dia 29 de setembro, a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública estadual, mantendo a liminar que derruba a Lei Estadual Nº.1.131/2010 ( lei da Dupla Porta) , que permite a venda, para os planos de saúde e particulares, de até 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais.
Com isso, duas instâncias da Justiça de São Paulo entenderam que a lei 1.131/2010 e seu decreto regulamentar violam completamente os princípios do Sistema Único de Saúde.
O Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo) e o Hospital dos Transplantes, primeiros hospitais que haviam sido autorizados pelo governo do Estado para implementar a Lei 1131, estão agora proibidos de celebrar convênios com planos de saúde.
Em sua decisão, o desembargador José Luiz Germano afirma que “não há nenhuma urgência para o Estado em implantar tamanha e perigosa mudança na saúde pública”
Além disso, o magistrado ressalta que “a saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. “
E conclui: “a institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle.”
Ou seja, o TJ-SP reitera os argumentos do juiz Marcos de Lima Porta , quando acatou representação dos promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP). O MPE pediu, em Ação Civil Pública, que fosse declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade da lei 1.131/2010, além de impedir que o governo estadual celebrasse contratos entre OSs e planos de saúde.
Na liminar que derrubou a lei 1131, o juiz Lima Porta já havia afirmado que o governo estadual “deixou de aplicar o dinheiro devido na área da saúde, há filas de espera de atendimento e demanda reprimida sem falar no fato de que a cobrança do ressarcimento dos gastos deve ser feita pela ANS”.
Também foi ressaltada na decisão anterior: “o efeito pretendido favorece a prática de dupla porta de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo”.
Na conclusão o juiz que concedeu a primeira liminar afirmara: “vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”.