Por Norian Segatto
Editada em julho de 2015 e em vigor desde janeiro do ano seguinte, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiente (também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência – lei 13.146), representou um avanço consistente na garantia dos direitos de pessoas com deficiência. A lei foi criada para cumprir com as definições assinadas pelo Brasil na Convenção Internacional da ONU, de 2007.
A aplicação da LBI garante desde questões básicas, como a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, entre outros, até a definição conceitual fundamental de que a deficiência está no meio e não na pessoa. Esse conjunto de normas incentiva a sociedade a ampliar seu compromisso com a plena inclusão (física e digital, diga-se de passagem), a olhar para PCDs como cidadãos com direitos e não como “coitadinhos” que precisam de caridade. Quando vemos em algum programa televisivo ou na internet as falas sendo traduzidas em libras (linguagem para pessoas com deficiência auditiva) isso é consequência direta da LBI.
A LBI é considerada umas das legislações mais inclusivas do mundo, tendo inclusive provocado a adequação de outras leis e normas, como o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, legislação eleitoral e a Consolidação das Leis de Trabalho.
Segundo dados governamentais, existem no Brasil cerca de 45 milhões de pessoas com algum grau de deficiência. A criação e aplicação consciente da LBI é um caminho a mais para a cidadania e garantia de direitos, mas a sociedade precisa estar sempre alerta para possíveis retrocessos.
Em março de 2022, uma audiência no Senado Federal denunciou os perigos do chamado “modelo médico” para avaliação de PCDs, que impactaria políticas públicas como o Benefício de Prestação Continuada, aposentadorias especiais, lei de cotas etc. Como o governo anterior não se reelegeu, o assunto esfriou, mas não está definitivamente enterrado.
Na opinião da diretora do SinPsi, Val de Freitas, “a Psicologia e suas profissionais têm um papel importante na construção dessa cidadania ao darem apoio coletivo e individual às pessoas e à garantia de seus direitos”.