O presidente Lula sancionou no dia 9out, a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. É a maior pena prevista no Código Penal. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.
O texto da lei reconhece o feminicídio como crime hediondo e traz novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena: o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Aumenta também as punições para o descumprimento de medida protetiva e para violência doméstica contra mulheres. O Congresso aprovou a lei em setembro.
A proposta com as alterações no Código Penal foi aprovada na Câmara em setembro e seguiu para a sanção presidencial. Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, além de aumentar penas, a nova lei é importante porque “traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres”.