Nós do SinPsi estendemos nossas mãos para @s estagiári@s demitid@s em meio à pandemia. Leia o manifesto abaixo e assine aqui.
Devido à rescisão de contratos em massa dos estagiários da Defensoria Pública que foi comunicada via e-mail nesta quarta-feira (29/04) e que seria efetivada em pleno Dia do Trabalho (01/05), os estagiários afetados se reúnem em manifesto à decisão. As coletividades que se interessarem em apoiar o documento podem enviar o apoio ao final deste formulário. Segue o manifesto:
Na manhã desta quarta-feira, 29/04/2020, após o fim do período de férias compulsórias decretado pela instituição no início da quarentena no estado de São Paulo, nós, estudantes de Psicologia, Serviço Social, Administração e de nível médio, acordamos com a notícia de que nossos contratos de estágio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo estariam rescindidos a partir do dia 01 de maio – ironicamente, “Dia do Trabalho” no Brasil e no mundo.
A decisão do Coordenador Auxiliar da Coordenadoria Geral de Administração chegou de maneira silenciosa e impositiva ao Diário Oficial do dia 29/04/2020 (no caderno do Poder Executivo, Seção I, página 33). Embora pareça inofensiva por não dispor de mais linhas que uma nota de rodapé qualquer, traz em seu conteúdo implicações imensuráveis à vida de todos/as os/as envolvidos/as, em especial num cenário como o brasileiro de combate ao Covid-19.
Sem qualquer iniciativa anterior de diálogo com os/as profissionais do CAM, oficiais/las e diretores/as da Defensoria que supervisionam e partilham o cotidiano de trabalho conosco, a notícia sobre a rescisão dos nossos contratos se deu via e-mail institucional de natureza genérica, em que consta a justificativa de que a supervisão dos/as estagiários/as por seus/suas respectivos/as supervisores/as e o cumprimento do plano de estágio estariam inviabilizados em decorrência do isolamento social e do trabalho remoto.
Tais justificativas evidenciam a falta de diálogo por parte da organização administrativa da instituição, na medida em que nenhum/a profissional (e, tampouco nós, estagiários/as) foi consultado/a sobre a qualidade dos processos de trabalho e, principalmente, sobre a condução das atividades relacionadas à supervisão de estágio em tempos de quarentena.
Além disso, como dito anteriormente, nós, estagiários/as, fomos submetidos/as ao período de férias compulsórias por trinta dias, o que naturalmente impediu qualquer possibilidade de atuação em conjunto com supervisores/as durante o mês de abril, logo, não houve nem tempo hábil para que a instituição avaliasse de maneira responsável se, de fato, os planos de estágio e as supervisões estariam mesmo comprometidos nesse período. Saliente-se que os planos de estágio e as supervisões são realizadas pelos/as supervisores/as de campo no estágio, bem como em matérias nos cursos de Psicologia e Serviço Social.
Ainda sobre a falta de diálogo por parte da organização administrativa da instituição, reiteramos que nenhum/a profissional da Defensoria, seja ele/ela servidor/a ou defensor/a, foi sequer chamado a compor a construção de outras estratégias de contenção de gastos que não envolvessem a dispensa de pessoas da instituição. A falta de transparência na comunicação impede que servidores/as e estagiários/as tenham conhecimento e possam se apropriar do conjunto de dados que embasou tal decisão. É neste sentido que o presente manifesto também exige que sejam apresentados os fundamentos que levaram à rescisão dos contratos, o que não se apresenta de forma objetiva e sustentada no e-mail oficial recebido.
É evidente que tanto o trabalho quanto a atividade de estágio remotos são um verdadeiro desafio às diversas categorias profissionais, em especial àquelas cuja trajetória histórica esboçam um maior comprometimento ético-político nas relações de trabalho. Assim, usar da justificativa de que tanto o plano de estágio quanto a supervisão não vem sendo cumpridos “na forma prevista”, significa ignorar todo e qualquer esforço profissional recente na construção de relações de trabalho baseadas em códigos de ética e demais regulamentações.
Ademais, tais justificativas não esclarecem a escolha de afastamento apenas dos/as estagiários/as de Psicologia, Serviço Social, Administração e nível médio, uma vez que deixa os/as estagiários/as de Direito à margem da discussão sobre a importância da supervisão no processo de estágio profissional nesta área.
É de extrema importância sinalizar também que, ao abrir mão da presença de estagiários/as de outros âmbitos profissionais que não o Direito, a Defensoria Pública parece caminhar na contramão de sua missão institucional: a oferta de assistência jurídica integral à população hipossuficiente, a partir do que foi previsto no artigo 134 da Constituição Federal de 1988:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
É justamente na direção de concretizar essa integralidade que os/as profissionais e estagiários/as de Serviço Social, Psicologia, Administração, bem como os estudantes do Ensino Médio e demais áreas do conhecimento, são chamados a compor o trabalho junto aos/as operadores/as de direito. Trabalho que, evidentemente, também sofre os rebatimentos impostos pela agenda neoliberal em curso no Brasil e no mundo. Os desmontes das políticas sociais através da privatização, terceirização e enxugamento de recursos destinados aos serviços públicos, além da destruição dos direitos trabalhistas e previdenciários da população trabalhadora, compõem a base do processo de desresponsabilização do Estado em relação à tratativa das expressões da questão social e escancaram a verdadeira natureza de suas prioridades.
E é justamente este cenário social de aumento vertiginoso do pauperismo e da violência que faz crescer o volume de trabalho que chega à mesa dos/as profissionais e estagiários/as, tendo em vista que a única alternativa à materialização de direitos que, em tese, já são garantidos por lei, passa pela via da judicialização da vida dos/as usuários/as. Ou seja, tem se tornado cada vez mais frequente, por parte da rede socioassistencial, o encaminhamento dos cidadãos à Defensoria Pública como porta de acesso destes aos serviços.
No entanto, ao mesmo tempo em que as triagens das unidades parecem receber, cada vez mais, histórias de violações de direitos pelo Estado, histórias complexas e multifacetadas que requerem a atuação multidisciplinar na proposição de saídas qualitativas e comprometidas com a garantia de direitos, essa instituição, cujo objetivo é justamente defender direitos individuais e coletivos de forma integral, progressivamente vem operando seus processos de trabalho por uma lógica empresarial, burocrática e, principalmente, fragmentada.
Lógica que, além de alimentar a perspectiva da hierarquização dos diferentes saberes dentro das unidades e valorizar somente resultados imediatos e quantitativos, parece desprezar os aspectos sócio-históricos que acompanham as demandas trazidas pelo público atendido e que exigem diferentes olhares profissionais, não só o jurídico, para investigar e pensar sobre a realidade social dos sujeitos, bem como para construir intervenções em rede e registros profissionais que realmente contenham potencial de reverter processos que frequentemente caminham no sentido contrário da garantia de direitos e que estão apoiados no senso comum para culpabilizar e punir a população mais vulnerável.
Assim, a demissão dos/as estagiários/as se configura como um retrocesso na medida em que enfraquece o compromisso da Defensoria com a prestação de atendimento jurídico integral à população hipossuficiente, além de escancarar a desvalorização institucional que marca as atividades desenvolvidas pelos/as estagiários/as no cotidiano da Defensoria. Cotidiano que só permanece em movimento porque os/as estagiários/as ocupam a linha de frente do trabalho realizado pela Instituição, dispondo da seriedade, ética, criatividade e conhecimentos adquiridos no seu processo de formação – ainda que o reconhecimento pelos grandes feitos institucionais seja sempre dirigido, em primeiro lugar, àqueles/àquelas que operam mais diretamente com a letra da lei.
Ainda nessa lógica, levando em consideração o argumento institucional que aponta a ausência de atividades aos/às estagiários/as como justificativa para o rompimento de seus contratos, é preciso mencionar que o nosso trabalho não se restringe, como parece pensar a Defensoria, à realização de demandas passíveis de serem quantificadas. Mais do que “atender plantão”, isto é, mais do que realizar atendimento presencial no espaço físico de sua unidade, os/as estagiários estão pessoalmente engajados em diversos acompanhamentos de casos envolvendo violações de direitos gravíssimas, cujos desdobramentos tendem a se complexificar numa conjuntura como a atual, como é o caso das demandas envolvendo violência doméstica e população carcerária.
O acompanhamento desses casos, por exemplo, exige ferramentas como a internet e o telefone e se configura como uma atividade passível de ser realizada remotamente sob orientação do/a supervisor/a responsável, como seria de praxe na unidade. Respeitando a orientação do isolamento social, seria possível ainda realizar registros na ferramenta institucional DOL, participar de reuniões de rede online, elaborar relatórios técnicos e estudos dos casos, sem perder de vista a qualidade do trabalho e a presença das supervisões de estágio online.
Ademais, há inúmeras outras demandas institucionais que envolvem o estudo de determinados temas para a posterior produção de cartilhas, pareceres e demais materiais que venham a fomentar a elaboração de políticas públicas, sem contar o acúmulo de demandas já represadas de origem anterior à pandemia, além do surgimento e agravamento de novas, dadas às condições socioeconômicas do momento atual.
Antes dessa decisão, alguns/mas estagiários/as e seus/suas respectivos/as supervisores/as já haviam, inclusive, construído alternativas de continuidade da atividade de estágio no formato remoto, considerando o que vem sendo adotado ao redor do mundo devido a medida de isolamento social.
O atual cenário tem demandado às instituições a reinvenção de seus processos de trabalho. Não diferente disso, as diversas áreas do saber também estão reformulando princípios éticos para manter o caráter qualitativo de suas atuações. Entretanto, a única alternativa encontrada pela Defensoria, mesmo diante de exemplos nacionais e internacionais sobre como garantir a permanência de seus/suas trabalhadores/as durante um contexto de crise, foi a demissão em massa de estudantes, em sua grande maioria pertencentes à famílias vulneráveis.
Estima-se que o total de estagiários/as afetados/as gire em torno de 600 pessoas, mas ainda não se tem um número exato. O rompimento dos contratos de estágio não implica somente na interrupção de uma experiência de formação profissional importante do ponto de vista teórico-prático, mas pode significar a impossibilidade de cumprir horas de estágio obrigatórias, por exemplo, atravancando a emissão do diploma profissional aos/às que pretendem se formar em dezembro de 2020 – desfecho aparentemente ignorado pela organização administrativa da instituição.
Mas o estrago é maior na dinâmica familiar dos/as estagiários/as, cuja bolsa-estágio complementa, quando não se configura como a principal, fonte de renda da família. Tal medida ganha contornos de perversidade quando analisadas a partir da conjuntura política e econômica atual, já fortemente marcada por elevadas taxas de desemprego e trabalho informal.
Assim, essa semana assistimos a uma instituição que pauta sua atuação pela promoção dos direitos humanos arremessar um contingente enorme de estudantes e famílias trabalhadoras num contexto já fortemente marcado pelo desemprego, pelo crescimento do trabalho informal, pelos cortes na área da assistência social e que, no momento em que se aproxima o pico da pandemia de Covid-19 e se intensifica a necessidade do isolamento social, estão agora, mais do que nunca, à mercê de medidas econômicas e sociais bastante deficitárias no que diz respeito à proteção social das famílias mais vulneráveis. Parece-nos, portanto, que a Defensoria nos quer futuros/as usuários/as da instituição – e não seus/suas trabalhadores/as, como já sinalizou a nota elaborada pelos/as assistentes sociais e psicólogos/as da Defensoria.
Ao decorrer do mês de março e abril/2020, a Defensoria Pública já havia colocado em ação algumas medidas de contenção de gastos, entre elas, a suspensão de renovação dos contratos dos/as estagiários/as (Ato publicado pela Defensoria Pública-Geral em 24 de março de 2020). Essa decisão verticalizada segue os mesmos padrões da demissão em massa aqui denunciada: ausência de diálogo e de construção de alternativas coletivas junto aos/às supervisores/as e estagiários/as. Tal atitude da Instituição só escancara seu caráter anti-democrático latente.
Ressalta-se ainda que esses/as estagiários/as envolvidos/as estavam, sim, seguros quanto à permanência e eventual renovação de seus contratos, tendo em vista que o e-mail enviado, em 24 de março de 2020, pelo CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), com cópia para a Defensoria Pública, salientava que deveríamos retornar às atividades e manter-nos disponíveis para a realização de teletrabalho a partir do dia 29 de abril de 2020.
As outras medidas de contenção de gastos propostas pela Defensoria Pública envolvem a suspensão do vale transporte dos/as servidores/as públicos/as e do pagamento de quatro tipos de gratificações aos/às defensores/as em decorrência do regime de teletrabalho, o que é curioso, uma vez que a instituição alega que a suspensão dos contratos de estágio não tem relação direta com questões de ordem financeira.
Sabemos, no entanto, que a Instituição nega a justificativa da contenção de gastos para o rompimento dos contratos justamente porque teme questionamentos que venham a escancarar, ainda mais, a disparidade entre os salários e gratificações recebidos pelos/as Defensores/as Públicos e estagiários/as e que isso possa revelar a lógica que rege a Instituição, lógica que não se diferencia em nada da lógica mercadológica e de caráter classista, cuja prioridade histórica sempre foi a manutenção dos interesses de grupos alocados no topo da pirâmide institucional.
Com a certeza de que as justificativas para o rompimento dos contratos dos/as estudantes passam pelo âmbito financeiro e que muito provavelmente já faziam parte dos planos de enxugamento orçamentário da Instituição desde antes da pandemia, questionamos: a economia gerada por essas duas medidas citadas anteriormente já não seriam suficientes para cobrir o valor das bolsas de estágio? Se não, uma vez que a carreira de defensor/a público/a conta com gratificações inúmeras, repensar o pagamentos destas não deveria ser considerado uma alternativa à demissão em massa de estudantes?
Isso posto, reiteramos nossas reivindicações: 1) a revogação da decisão tomada e comunicada – via e-mail, em 29 de abril de 2020, rescindindo todos os contratos dos/as estagiários/as de Administração, Nível Médio, Psicologia e Serviço Social; 2) renovação dos contratos dos/as estagiários/as que foram prejudicados/as no ato publicado pela DPG em 24 de março de 2020; 3) a criação da comissão mista como solicitado pelos Psicólogos e Assistentes Sociais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Por fim, em concordância com a Nota Pública em 30 de abril de 2020, elaborada pelos Assistentes Sociais e Psicólogas/os dos Centros de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, destaca-se o que poderia ser outra alternativa para adequar todos/as os/as estagiários/as enquanto permanece a orientação de isolamento social como contingência do Covid-19.
“solicitamos a criação de uma comissão mista, com participação das/os servidoras/s supervisoras/es, bem como dos/as próprios/as estagiários/as nesse processo, a fim de serem estudadas outras alternativas ao contingenciamento de gastos da instituição que não impliquem em rescisão de contratos de estágio” (2020, p.06).
Optamos em encerrar com poema extraído de “A Rosa do Povo”, de Carlos Drummond de Andrade. Pedimos licença poética para utilizar o termo “todxs”, ao invés “de todo homem”.
“ (…) Irmãos, cantai esse mundo
que não verei, mas virá
um dia, dentro em mil anos,
talvez mais… não tenho pressa.
Um mundo enfim ordenado,
uma pátria sem fronteiras,
sem leis e regulamentos,
Uma terra sem bandeiras,
sem igrejas nem quartéis,
sem dor, sem febre, sem ouro,
um jeito só de viver,
mas nesse jeito a variedade,
a multiplicidade toda
que há dentro de cada um.
Uma cidade sem portas,
de casa sem armadilha,
um país de riso e glória
como nunca houve nenhum.
Este país não é meu
nem vosso ainda, poetas.
mas ele será um dia
o país de “todxs”.
Sendo o que tínhamos à compartilhar, essa frente encontra-se a disposição para esclarecimentos.
São Paulo, 01 de maio de 2020.
Estagiários/as de Administração, Nível Médio, Psicologia e Serviço Social.
Referências:
1) Ato da Defensoria Pública-Geral, a qual determinou também o período de férias compulsórias aos estagiários/as a partir da data 01 de abril de 2020 com retorno às atividades em 29 de abril de 2020.
2) 643ª Sessão Ordinária do Conselho Superior, realizada em 30 de abril de 2020.
Leia o manifesto na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/19i6RxWYq53u9G-GKbRviC1_E_AsZVotC/view
Acompanhe nossas redes sociais:
Facebook – https://www.facebook.com/movimentoestagiarixsdpesp
Instagram – https://www.instagram.com/estagiarixsdpesp/?hl=pt-br