O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, no dia 4.set, em caráter liminar, a lei 14.434/2022 que institui o piso salarial da enfermagem. O ministro acatou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela Confederação Nacional da Saúde – CNSaúde, entidade que congrega federações e sindicatos patronais de saúde.
Barroso deu prazo de 60 dias para que governo federal e estaduais apresentem estudo do impacto orçamentário. Imediatamente após a decisão do ministro, dezenas de entidades manifestaram apoio à manutenção do piso (R$ 4.750,00) da enfermagem.
A Frente pela Vida, que reúne entidades do movimento social de todo o país, registrou em nota a surpresa com a notícia. “Manifestamos nossa contrariedade com esta suspensão, que causou insegurança a milhares de pessoas que fazem parte da enfermagem brasileira, assim como as inúmeras entidades que consideram uma questão de justiça e dignidade assegurar um piso salarial para a categoria. É notória a contribuição da enfermagem para a sustentação dos sistemas de saúde, público e privado, e a cotidiana proteção, acolhimento e cuidado às pessoas… Sabemos que orçamento é questão de escolhas, é preciso priorizar a vida e a saúde nesta decisão”.