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Não se pode condenar inocentes para eleger culpados pela corrupção

A frase foi dita no lançamento de Associação de Juízes pela Democracia por Carol Proner, doutora em direito internacional, que destacou a importância de unidade para frear ataques a direitos no Judiciário

 

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) promoveu nesta sexta-feira (25), no Rio de Janeiro, um evento para oficializar a fundação da entidade com um seminário internacional em defesa das garantiras jurídicas e dos direitos fundamentais.

O grupo nasceu durante o processo de impeachment da presidenta eleita Dilma Rousseff para se contrapor a um julgamento sem crime de responsabilidade. E seguiu como reação às reformas constitucionais de regressão de direitos, como a trabalhista, a previdenciária (parada no Congresso, depois da greve geral de 28 de abril do ano passado que parou o Brasil) e a emenda que congelou os investimentos públicos, em especial saúde e educação, por 20 anos.

Além de juristas, a associação que já possui mil associados representando 18 estados, tem entre os associados representantes dos movimentos sindical e sociais, como a CUT.

Secretário de Assuntos Jurídicos da Central e diretor da Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Valeir Ertle, aponta que é necessário estabelecer um grupo de resistência que conheça os bastidores do Judiciário para pressionar contra o ataque a direitos constitucionais.

“A ABJ tem o papel de agregar, como faz a CUT, todo aquele que sente o desejo de lutar pela democracia. No caso dela, de articular, organizar e trazer para a batalha juristas que não se sentem representados pelas associações de classe que, não raro, se calam diante de abusos”, afirmou.

Doutora em Direito internacional e uma das fundadoras da associação, Carol Proner aponta que o país vive um momento de exceção também no Judiciário e, mais do que nunca, se torna fundamental a existência de uma frente para resistir.

“Há um crescimento dentro do sistema de Justiça em processos excepcionais contra garantias fundamentais, como a presunção de inocência, o direito à ampla defesa e ao contraditório, tudo sob o argumento do combate à corrupção. O Brasil precisa de soluções de combate aos desvios, mas não pode condenar inocentes porque precisa determinar um culpado para a corrupção”, defende.

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