#PraCegoVer: ao fundo, fotos de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) na cor cinza. À frente, logo do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB). Abaixo, o texto: “Em defesa da especialidade de Psicologia do trânsito na perícia psicológica para CNH”. Na base, o logo do Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Face ao exposto, o FENPB, reunido em 10 de outubro de 2019, manifesta seu total apoio a necessidade da exigência da Especialidade em Psicologia do Trânsito para atuação profissional na Perícia Psicológica para fins da Carteira Nacional de Habilitação
Os avanços da Ciência Psicológica têm exigido da(o) profissional psicóloga(o) o desenvolvimento de estudos e pesquisas para atender demandas específicas das diversas áreas de atuação profissional. Este conhecimento minucioso, dotado de especificidades e qualificado, contribui para o exercício profissional especializado em atenção a demandas reais da sociedade.
Esta(e) profissional que adquire o conhecimento específico para atuação em uma determinada área da Psicologia e atende às exigências da Resolução CFP nº 013/2007 é reconhecida(o) com o título profissional de Especialista em Psicologia, na área em que se qualificou, concedido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
O Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), que é constituído de 26 instituições da Psicologia em todo Brasil, entende a necessidade da Titulação de Especialista em Psicologia do Trânsito para atuação profissional na perícia psicológica para fins da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e reconhece sua importância, bem como a exigência já estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Entende também que tal necessidade e exigência contemplam o nível de complexidade, multiplicidade e riscos envolvidos no contexto do trânsito que requer o envolvimento e a atuação de profissionais qualificadas(os) em especificidades de suas respectivas áreas, como já se reconhece neste campo, a Psicologia do trânsito, a Medicina de tráfego, a Engenharia de trânsito/tráfego e transporte, entre outros.
Face ao exposto, o FENPB, reunido em 10 de outubro de 2019, manifesta seu total apoio a necessidade da exigência da Especialidade em Psicologia do Trânsito para atuação profissional na Perícia Psicológica para fins da Carteira Nacional de Habilitação, por reconhecer o caráter específico que envolve essa atuação e os riscos implícitos no contexto do trânsito, conforme já notificado, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização das Nações Unidas (ONU), como um grave problema de saúde pública no Brasil em função dos altos índices de morbimortalidade.
Afirmamos nosso total apoio à manutenção da Especialidade em Psicologia do Trânsito neste contexto.
Colocamo-nos na luta junto à categoria das(os) psicólogas(os) em defesa da vida no trânsito.
Assinam esta nota:
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia
ABPD – Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
ABPJ – Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
ABPP – Associação Brasileira de Psicologia Política
ABRAPESP – Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
SBPH – Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
ABP+ – Associação Brasileira de Psicologia Positiva
FLAAB – Federação Latino Americana de Análise Bioenergética
ABOP – Associação Brasileira de Orientação Profissional
ABECIPSI – Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia
IBAP – Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego
CONEP – Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
CFP- Conselho Federal de Psicologia
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
SBPH – Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
SOBRAPA – Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura
IBNEC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento
ASBRo – Associação Brasileira Rorschach e Métodos Projetivos