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Novo rol de procedimentos da ANS já está em vigor. Veja o que mudou para a Psicologia

Começou a valer, no dia 2 de janeiro de 2014, o novo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que compreende a cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde.

O número de sessões de psicoterapia que devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde continua o mesmo, 12, havendo apenas a ampliação das diretrizes de utilização da psicoterapia no âmbito da saúde suplementar, ou seja, foram incluídas algumas doenças na cobertura obrigatória das 12 sessões.

De acordo com a ANS, pacientes que queriam se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de Psicologia. Para a área de psicoterapia as sessões foram estendidas para portadores de transtornos de personalidade e ampliação das indicações para transtornos de humor.

O Conselho Federal de Psicologia defende a ampliação para 48 sessões anuais nos planos de saúde em consultas com psicólogas (os).

Veja mais informações no site da ANS

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