O Projeto de Lei n° 3512/2008, que trata da regulamentação do exercício de Psicopedagogia, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no dia 15 de dezembro de 2009.
Antes de ir ao Senado há o período de recurso ao Plenário da Câmara-prazo de cinco sessões. Caso não haja recurso, o PL segue direto ao Senado. Nesse período que começa a contar da data da publicação do parecer é importante que os psicólogos enviem e-mails aos deputados dizendo que não concordam com o projeto. Como a casa está de recesso, ainda não houve a publicação, que deve acontecer em fevereiro, após o retorno das atividades legislativas.
O Conselho Federal de Psicologia se posiciona contrariamente à aprovação do PL por entender que Psicopedagogia é uma especialidade e não profissão. O atendimento psicopedagógico constitui-se uma dentre as possibilidades de atuação do psicólogo.
A Psicopedagogia é uma área de interseção entre a Psicologia e a Pedagogia, um saber constituído a partir das intervenções na educação, destas duas áreas em conjunto, envolvendo atividades que são da competência do psicólogo e do pedagogo. Ou seja, é uma especialidade no âmbito das duas áreas e que, portanto, exige a formação geral e básica em uma delas.
Diante disso, o CFP não defende a regulamentação da profissão de psicopedagogo. Não existe qualquer justificativa para a abertura de um curso de graduação em Psicopedagogia, uma vez que há educadores e psicólogos graduados, reconhecidos socialmente e habilitados para esta atividade.
As conseqüências da abertura de cursos de graduação em psicopedagogia, na visão deste conselho, seria o esvaziamento da atividade, tornando-a como simples saber técnico.
Para Rogério Giannini, presidente do SinPsi, um dos principais interessados em tal regulamentação é o setor de ensino superior privado. “Uma nova profissão significa novos cursos e a possibilidade de exploração de um novo mercado. Alguns ganhando muito dinheiro e a sociedade não recebendo nada em troca”.
Giannini chama a atenção ainda para a banalização do conceito de nova profissão e o que isso acarreta-novos conselhos, novos sindicatos e novas leis. “É necessário que um campo bem definido de fazeres e conhecimentos seja estabelecido, e também que haja um ganho para a sociedade para se criar uma nova profissão. Talvez a pergunta fosse: se não criar essa profissão, qual o prejuízo ou o que deixa de ganhar a sociedade?. No caso da psicopedagogia a resposta é clara, pois como especialização da psicologia e da pedagogia ela dá conta de sua função social. Aliás, tem sido um campo de interseção muito interessante entre duas áreas de saber. Um ponto de contato do sujeito do ensino e o sujeito da aprendizagem”.